Com o início do ano, novas metas são traçadas. Uma das mais comuns é começar atividades físicas. Nesse processo, as academias de ginástica costumam ser a principal escolha, mas, em alguns casos, o esforço do cliente pode ser em desfazer transtornos e não em se exercitar.
A empresária Suenia Queiroz, 36 anos, viu um anúncio pago em uma rede social sobre uma academia na Asa Norte. O preço estava muito abaixo da média, e ela decidiu se matricular. Se pagasse todo o valor do plano anual, o estabelecimento oferecia duas modalidades de treino pelo preço de uma. “Nunca tinha ouvido falar do lugar, mas, como estava valendo a pena, eu fui”, conta.
A oferta pareceu muito vantajosa para Suenia, que deu em dinheiro os R$ 1.524 cobrados no momento da matrícula. Cada mensalidade saiu por R$ 127 na promoção divulgada pela academia. Em maio do ano passado, ela iniciou a aulas e, por dois meses, malhou normalmente, praticando as duas modalidades oferecidas. O problema começou em agosto, quando ela chegou ao local para se exercitar e encontrou as portas fechadas.
A academia havia encerrado as atividades, sem dar explicações. Suenia procurou os donos para reaver o dinheiro dos meses que já havia pago, mas não recebeu qualquer resposta. O caso foi parar na Justiça, e o processo ainda corre. Após casos como o da empresária, a pergunta que fica é: quais são os direitos de quem se matricula em uma academia para malhar?
Segundo o especialista em direito civil, o advogado Mike Barros de Carvalho, todos os direitos do cliente são aqueles que estão acordados no contrato de adesão ao plano. A atenção deve ser redobrada na hora de conferir um serviço — ou a ausência dele no contrato, assim como os valores e as condições de pagamento. Os documentos podem esconder pequenas “armadilhas” para quem está firmando o acordo. Ele alerta que, em caso de qualquer dúvida, um advogado deve ser consultado.
Mike também destaca casos de propaganda enganosa e omissão de serviços. Ele explica que as letras menores dos anúncios devem ser lidas com cuidado, para evitar surpresas na hora do pagamento. Uma atitude comum no ramo é oferecer as primeiras mensalidades por um valor menor do que as restantes. A oferta não é irregular, mas, se o contratante não está ciente da mudança, pode se sentir lesado. Em casos assim, ele reitera a importância de procurar um advogado para orientações sobre como agir.
Outro direito do contratante de plano em academias é de ser ressarcido em eventuais perdas de bens nos armários ou estacionamentos do local. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Foi tomando todas essas cautelas que Daniel de Oliveira, 21 anos, teve uma rescisão tranquila de contrato com a academia em que treinava. “O contrato foi bem claro sobre o que eu teria de fazer para sair da academia. A partir do momento em que procurei a administração para sair, tive que pagar só uma mensalidade e continuei treinando até o fim do mês pago. Tudo como o previsto”, relata o estudante.
* Estagiário sob supervisão de Marina Mercante
Dicas para malhar sem transtornos
O especialista em direito civil Mike Barros lista cinco cuidados que devem ser tomados antes de aderir a um contrato
Atenção aos detalhes
• Como qualquer outro documento, o contrato de adesão deve ser lido por completo e com atenção. Só assine caso todas as cláusulas estejam claras para você.
Informações claras
• O contrato deve deixar claros todos os serviços e modalidades que você está contratando e terá o direito de usufruir
Documentos guardados
• Ao se matricular, guarde todos os documentos da contratação, desde folderes de promoções a prints de ofertas e, obviamente, o contrato de adesão.
Esclarecimento de dúvidas
• Não deixe de obter nenhuma informação em caso de dúvidas. Sempre pergunte à equipe da academia.
Youcom
Intransigência para troca de produto
O advogado Ricardo Nogueira procurou o Grita do Consumidor para reclamar da loja Youcom do Brasília Shopping. O leitor precisou trocar uma peça, mas o valor do novo produto era menor que o da peça que seria trocada. Ricardo não pôde pegar a diferença em dinheiro ou deixar o crédito para uso posterior. O estabelecimento exigiu que fosse escolhido um produto qualquer para suprir a diferença. O advogado, então, escolheu um produto mais caro e pagou a diferença. “O que me incomodou foi a postura intransigente da loja”, expressou Ricardo.
Resposta da empresa
A Youcom informou por telefone que, nesses casos, os clientes têm direito a um vale-troca, sem data de validade, com o valor da diferença.
Comentário do consumidor
“Ninguém na loja me informou de nenhum vale-troca. O que eles fizeram foi me forçar a escolher um produto de igual preço, ou menor, e perder o valor, ou maior e pagar a diferença.”
Big Box
Brincadeiras de funcionários
O leitor Carlos Nomura ficou incomodado com as brincadeiras dos funcionários dos supermecados Big Box do Lago Norte: “O uso de palavrões em voz alta por funcionários e fornecedores tornaram-se corriqueiros, em total falta de respeito pelos consumidores, que são adultos de todas as idades e crianças”. Carlos disse ainda que, nessas brincadeiras, os funcionários chegam a jogar uns nos outros legumes e frutas, que caem no chão e depois são recolocados nos seus locais, já batidos.
Resposta da empresa
Em nota, o Big Box informa que lamenta muito o desconforto do cliente e que o comportamento dos funcionários não condiz com o treinamento fornecido pela empresa nem com seus valores organizacionais. Diz, também, que o comentário do cliente foi enviado ao setor de recursos humanos da empresa para que as medidas corretivas sejam tomadas. O mercado acrescenta que qualquer reclamação pode ser feita diretamente com o gerente da unidade ou pelo e-mail sac@bigbox.com.br.
Comentário do consumidor
“Reclamações aos funcionários e fornecedores já foram feitas diversas vezes ao longo do tempo, mas não adiantou nada, por isso recorremos ao jornal”
Reclamações dirigidas a esta seção devem ser feitas da seguinte forma:
Breve relato dos fatos
Nome completo, CPF, telefone e endereço
E-mail: consumidor.df@dabr.com.br
No caso de e-mail, favor não esquecer de colocar também o número do telefone
Razão social, endereço e telefone para contato da empresa ou prestador de serviços denunciados
Enviar para: SIG, Quadra 2, nº 340 CEP 70.610-901 Fax: (61) 3214-1112
Telefones úteis
Anatel: 1331
Anac: 0800 725 4445
ANP: 0800 970 0267
Anvisa: 0800 642 9782
ANS: 0800 701 9656
Decon: 3362-5935
Inmetro: 0800 285 1818
Procon: 151
Prodecon: 3343-9851 e 3343-9852