Em julho do ano passado, foi instaurado um procedimento para apurar supostas irregularidades dentro da Unidade de Internação de Santa Maria. À época, um agente socioeducativo também atuava como defensor de um jovem vinculado à instituição.
Com as informações a respeito do caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e o TRF 4 analisaram carreiras análogas à socioeducativa, como a de agentes penitenciário e de execução socioeducativa. Com base nisso, as Cortes definiram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode indeferir a inscrição desses profissionais, pois a a atividade seria incompatível com o exercício da advocacia.
Portanto, em novembro de 2019, a recomendação foi encaminhada à Subsis. No texto, destacou-se a incompatibilidade do exercício da advocacia dos servidores da pasta aos adolescentes e jovens integrados ao sistema por meio do regime aberto e fechado.