Relatório da Controladoria-Geral da União revelou gastos indevidos com 310 famílias de servidores do Distrito Federal no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por meio de cruzamento de dados entre bases governamentais, o órgão fiscalizador identificou que a renda de uma das famílias era de R$ 24 mil por pessoa, superior aos critérios exigidos do programa, que são de renda máxima equivalente a um quarto do salário mínimo (ou R$ 259,75). Porém o valor informado na identificação socioeconômica do Cadastro Único, autodeclaratório, foi de R$ 100.
A auditoria também constatou que, das 310 famílias, 154 haviam informado ao Cadastro Único valor de renda por pessoa maior que o limite legal estabelecido. Em 53 casos, o servidor era o próprio beneficiário. De acordo com dados do Portal da Transparência do GDF, entre janeiro e agosto de 2019, foram pagos cerca de R$ 383 milhões a beneficiários do BPC no DF.
Em nota enviada ao Correio, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) informou que a pasta averigua, rotineiramente, os registros cadastrais com indícios de irregularidades, mas que não tem acesso a outras pastas. “É possível apenas identificar ativamente os dados de servidores lotados nesta secretaria, uma vez que não dispomos dos dados sigilosos e de identificação dos servidores de todo o Governo do Distrito Federal (GDF) ou das demais esferas administrativas”, alegou. “À Sedes-DF, cabe o preenchimento e a atualização do Cadastro Único, sendo que a fiscalização de possíveis irregularidades acerca do recebimento do BPC é de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, completou a secretaria.
O relatório identificou três motivos para os pagamentos indevidos: ausência de atualização do CadÚnico, omissão de declaração de renda no ato da inscrição e falha dos controles do INSS em acompanhamento dos requisitos para recebimento do benefício. “Destaque-se que as principais causas para os achados apresentados residem em falhas na atuação e na definição de regras internas por parte do INSS, bem como em fragilidades de controle na gestão do CadÚnico, sob responsabilidade do Ministério da Cidadania”, concluiu o relatório da CGU.
Também em nota, o Ministério da Cidadania detalhou que “trabalha em parceria com a CGU para melhorar a gestão de programas e benefícios, como o BPC, e realiza, regularmente, batimentos com bases de dados do governo federal para identificar possíveis irregularidades na concessão do benefício”. “Os casos citados no relatório serão verificados e, havendo comprovação de recebimento indevido, serão cessados. Apenas em 2019, o Ministério encaminhou ao INSS mais de 320 mil casos com suspeita de irregularidade para apuração”, informou a pasta.
Pente-fino
Em outubro do ano passado, o GDF publicou edital de chamamento para contratar Organizações da Sociedade Civil (OSC), que analisarão e farão entrevistas com as famílias beneficiadas por programas sociais. A medida visa reduzir fraudes no recebimento de recursos públicos, como o Bolsa Família. A empresa contratada fará o recadastramento de cerca de 169 mil contemplados pelos benefícios. A iniciativa, segundo a Sedes, deve ser colocada em prática a partir do segundo semestre deste ano.
A expectativa é de que todos os cadastros reavaliados custem R$ 6,1 milhões aos cofres do GDF. O edital publicado pelo Executivo estima que cada registro atualizado ou preenchido deverá custar R$ 36,40. Entretanto, o valor pode sofrer alterações, a depender da empresa contratada. Segundo a Sedes, a seleção da OSC será feita pelo menor valor proposto pelo serviço. A parceria ocorrerá por meio de termo de colaboração, com duração de 12 meses, prorrogáveis por igual período.
Dados
O Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais.
Auxílio
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, conforme previsto no Art. 203, inciso V da Constituição da República de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) 3 e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de julho de 2007. Em 2016, esse decreto foi alterado pelo nº 8.805, passando a exigir, como requisito para concessão, manutenção e revisão bienal do BPC, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).