Correio Braziliense
postado em 09/01/2020 23:46
A Justiça condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoito. A mulher contou que, ao consumir o produto, da empresa Bauducco, percebeu que estava com gosto estranho e viu várias larvas.
Segundo a juíza titular do 6° Juizado Especial Cível de Brasília, Marília de Ávila, a consumidora analisou o pacote e constatou que estava dentro do prazo de validade. A ingestão, de acordo com ela, lhe teria causado mal-estar. A autora da ação tirou fotos e produziu vídeos que demonstram a data de validade do alimento (4 de junho de 2020).
A empresa Bauducco contestou e esclareceu que a autora “não provou que ingeriu o produto e que, mesmo que tivesse comido, não deu provas de que o alimento lhe fez mal”. A magistrada condenou a empresa a pagar o valor de R$ 5 mil para a consumidora e acrescentou“que há evidente ato ilícito do fabricante em oferecer produto impróprio ao consumo humano, pois o dano consistente no mal-estar sofrido pela autora ao encontrar larva viva no alimento que estava consumindo, além de ter ingerido o produto, caracteriza o potencial risco à saúde, razão pela qual remanesce o dever de indenizar”.
(Com informações do TJDFT)
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