Correio Braziliense
postado em 08/01/2020 21:06
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu a venda de animais domésticos em vias, praças e nas intermediações da Feira dos Importados, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). A decisão partiu da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em razão de uma Ação Popular ajuizada por uma moradora da capital contra a prática.
A pessoa que for flagrada comercializando os animais está sujeita a multa no valor de R$ 10 mil. Segundo o juiz Carlos Frederico Moroja, que analisou o caso, a exposição de animais de procedência desconhecida afeta tanto os seres humanos quanto os animais. “Não se pode negar que submeter cães, gatos ou outros animais à exibição para a venda em gaiolas em vias públicas, representa inequívoco tratamento cruel”, afirmou o magistrado.
O juiz determinou ainda que os órgãos públicos competentes façam fiscalização de modo a coibir a venda ilegal desses animais nas vias públicas. A sentença é em decorrência de uma liminar proferida em abril de 2018.
Defesa
O Governo do Distrito Federal afirmou que não há provas de que os órgãos públicos competentes não faça a fiscalização e que a compra e venda de animais ocorre em área particular. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) destacou que não constatou comércio de animais no local indicado (Feira dos Importados) e que tem “adotado medidas de defesa e proteção da fauna”.
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