Casos de importunação sexual seguem frequentes no Distrito Federal. De janeiro a outubro de 2019, houve, em média, uma ocorrência a cada 21 horas. A taxa, no entanto, corresponde apenas àquelas registradas. Na mais recente divulgada pela polícia, um vigilante foi preso em flagrante após molestar uma jovem de 22 anos no transporte público. A vítima dormia e despertou no momento em que um homem de 41 anos sentado ao lado passou a mão na coxa e nas partes íntimas dela. O crime ocorreu em um coletivo da linha Lago Sul—Paranoá, próximo ao Setor Habitacional Dom Bosco. Após passar por audiência de custódia, o suspeito foi liberado pela Justiça para responder ao processo em liberdade.
Ao perceber a ação, a jovem gritou, e outros passageiros se revoltaram contra o suspeito. Com a reação, o vigilante xingou a moça de “vagabunda” e “piranha”, dizendo que ela estava louca, sonhando e “precisando de um homem”. O motorista do coletivo parou ao lado de um carro da Polícia Militar para informar o caso e travou as portas para que o homem não fugisse.
O suspeito deixou o ônibus à força e algemado. A vítima, o vigilante e duas testemunhas foram levadas para a 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), onde foi registrada a ocorrência. No carro da PM, ele continuou a ofender a jovem e, aos investigadores, negou ter cometido os fatos de que foi acusado, mas admitiu ter xingado a vítima. O homem acabou autuado pelos crimes de importunação sexual, injúria e resistência.
A delegada Jane Klebia do Nascimento, chefe da 6ª DP, afirmou que, apesar da prisão em flagrante, a polícia tentará obter imagens das câmeras de monitoramento do veículo para usar como provas. “Na hora, o suspeito fez como a maioria faz: tentou desqualificar a jovem, chamá-la de doida, xingá-la. Mas ela estava muito firme no depoimento e não se contradisse”, ressaltou. Jane destaca que, em casos como esse, é importante que as vítimas peçam ajuda. “O motorista do ônibus foi direto procurar a polícia. Os outros passageiros também tiveram a atitude correta e impediram que ele (o suspeito) descesse”, completou.
Legislação
A prática de “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” sem a anuência da vítima configura crime de importunação sexual. A ação está prevista em lei desde 24 de setembro de 2018. De lá até outubro último, houve 353 ocorrências do tipo registradas no Distrito Federal, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.
O crime é considerado inafiançável e pode resultar em pena de 1 a 5 anos de prisão. A punição prevista é válida, independentemente de ter havido consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais com o autor anteriormente. A Lei nº 13.718/2018, que trata do assunto, também tipifica os crimes de divulgação de cena de estupro e define causas para aumento da pena em casos de estupro coletivo e corretivo (como forma de controle do comportamento da vítima).