A restrição é apenas para os veículos e combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), na qual o peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: largura máxima de 2,60 metros; altura máxima de 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57 toneladas.
A norma também inclui Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE. Mas o motorista deve ficar atento quanto ao trecho que esteja trafegando.
A normativa prevê algumas exceções e flexibilidade em trechos e horários dependendo das peculiaridades do estado ou região. Quem descumprir a restrição pode ser autuado com infração média. A multa é de R$ 130,16. O condutor autuado perde quatro pontos na carteira e só vai poder seguir viagem após encerrado o horário da restrição.
*Com informações da PRF*