Segundo ele as mudanças devem levar em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais trâmites legais. ;Realmente todas as ações que acarretem criação, expansão e ou aperfeiçoamento de ações governamentais tem de observar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e regras orçamentárias também. O governo federal com certeza deve estar atento a isso;.
O depoimento do secretário é contrário ao alerta da equipe econômica do governo que já teria avisado ao presidente Jair Bolsonaro sobre a possível inconstitucionalidade e o risco de se violar normas orçamentárias. O problema é que o custo anual de R$ 505 milhões para bancar os reajustes não está previsto no Orçamento de 2020. O artigo 169 da Constituição diz que um aumento só poderá ser concedido se houver "prévia dotação orçamentária", o que não é o caso.
Por isso, as secretarias de Gestão de Pessoal (SGP) e de Orçamento Federal (SOF) do Ministério da Economia emitiram pareceres contrários à medida. Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, a equipe econômica não foi ouvida durante a preparação do texto da MP. Uma nota técnica endossando a concessão dos reajustes partiu da Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ), órgão ligado à Secretaria-Geral da Presidência da República.