Jornal Correio Braziliense

Cidades

Acusado do 33º caso de feminicídio tem prisão preventiva decretada

Juíza considerou que 'modus operandi adotado retrata a periculosidade do autuado e a gravidade da conduta'. Alan Fabiano é suspeito de ter assassinado a ex-namorada Luciana de Melo Ferreira

Alan Fabiano Pinto de Jesus, 44 anos, teve prisão preventiva decretada na manhã desta quarta-feira (25/12). O homem é o principal suspeito do feminicídio da servidora terceirizada do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE), Luciana de Melo Ferreira, 49. A audiência de custódia foi concluída às 11h38.

A conversão de prisão em flagrante para preventiva foi determinada pela juíza Lorena Alves, que levou em consideração que ;o modus operandi adotado retrata a periculosidade do autuado e a gravidade da conduta;. Segundo o delegado responsável pela investigação, Ricardo Viana, Alan golpeou a vítima cerca de 40 vezes, provavelmente utilizando uma faca.

O Ministério Público se manifestou pela conversão da prisão preventiva, que ocorre durante a investigação, quando há indícios que liguem o suspeito ao crime. Já a defesa do acusado pediu a liberdade provisória e sem fiança, argumentando que ele não foi ouvido. O acusado está internado no Hospital de Base. Alan deu entrada na instituição após suspeita de sofrer uma crise nervosa.

A juiza ressaltou ainda que deve o custodiado ser apresentado ao núcleo assim que seja restabelecida a condição de saúde, para que possa ser ouvido pessoalmente. No hospital, o homem negou o crime. Mas, de acordo com o termo de audiência, ;constata-se a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o indiciado seja, em tese, o autor das condutas a ele imputadas, conforme declarações do condutor, das testemunhas e ainda pelas filmagens do circuito interno do condomínio da vítima;.

Também foi levado em consideração o histórico penal de Alan, que já esteve preso em flagrante por violência contra Luciana. ;Acrescente-se, ainda, a certidão de passagens do indiciado que demonstra o histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima. É possível afirmar que há indícios suficientes de que o autuado praticou o crime. O fato é gravíssimo e a prisão se mostra necessária;, de acordo com os autos.