Jornal Correio Braziliense

Cidades

Metrô-DF deverá pagar R$ 157,6 mil em salários descontados de funcionários

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) obriga empresa a quitar pagamentos de servidores que estão sem receber há mais de cinco meses

A Justiça do Trabalho concedeu sentença favorável aos metroviários que aderiram à greve da categoria neste ano. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18/12), prevê o pagamento dos salários em atraso de cinco funcionários que não recebem há, pelo menos, cinco meses. A ação de cumprimento partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10).

Assinada pelo juiz do trabalho substituto Solymar Dayse Neiva, a determinação bloqueia R$ 157.674,99 da empresa para saldar os vencimentos ainda não pagos. Além disso, estabelece, dentro de até 24 horas, a concessão do pedido de extensão de licença-maternidade requerido por uma servidora.

O magistrado entendeu que não existe qualquer "justificativa para a limitação temporal arbitrariamente imposta à extensão da licença-maternidade requerida na vigência da sentnça normativa e da decisão antecipatória", nem para a "exclusão dos empregados que movem ação individual".

O juiz descartou a imposição de novas multas e decidiu intimar o diretor-presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), Handerson Cabral Ribeiro, a cumprir as determinações. "Em absoluto desprezo tanto pelos comandos judiciais em si, quanto pela possibilidade de onerar absurdamente a instituição pública demandada com o pagamento das multas impostas pelo juízo, a ré se recusa a dar efetivo cumprimento à decisão", ressaltou Solymar.

A Metrô-DF informou que ainda não foi notificada da decisão e que vai "analisar as medidas a serem tomadas quando isso ocorrer". A companhia também afirmou que "todas as ações de cumprimento da sentença normativa foram cumpridas".

Devolução de salários


Em junho, após solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (SindMetrô), o TRT-10 proibiu a companhia de descontar os salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento e determinou a devolução dos valores retidos.

À época, segundo o SindMetrô, havia uma liminar que estabelecia o percentual de funcionários que deveriam permanecer em atividade durante os dias parados, mas não previa desconto salarial. A greve dos metroviários teve início em 2 de maio e terminou 77 dias depois, após determinação da corte.