Assinada pelo juiz do trabalho substituto Solymar Dayse Neiva, a determinação bloqueia R$ 157.674,99 da empresa para saldar os vencimentos ainda não pagos. Além disso, estabelece, dentro de até 24 horas, a concessão do pedido de extensão de licença-maternidade requerido por uma servidora.
O juiz descartou a imposição de novas multas e decidiu intimar o diretor-presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), Handerson Cabral Ribeiro, a cumprir as determinações. "Em absoluto desprezo tanto pelos comandos judiciais em si, quanto pela possibilidade de onerar absurdamente a instituição pública demandada com o pagamento das multas impostas pelo juízo, a ré se recusa a dar efetivo cumprimento à decisão", ressaltou Solymar.
A Metrô-DF informou que ainda não foi notificada da decisão e que vai "analisar as medidas a serem tomadas quando isso ocorrer". A companhia também afirmou que "todas as ações de cumprimento da sentença normativa foram cumpridas".
Devolução de salários
Em junho, após solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (SindMetrô), o TRT-10 proibiu a companhia de descontar os salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento e determinou a devolução dos valores retidos.
À época, segundo o SindMetrô, havia uma liminar que estabelecia o percentual de funcionários que deveriam permanecer em atividade durante os dias parados, mas não previa desconto salarial. A greve dos metroviários teve início em 2 de maio e terminou 77 dias depois, após determinação da corte.