Inicialmente, Estevão foi condenado a seis meses de prisão pelo crime, mas, no início do mês, o juiz Gilmar Tadeu Soriano, da Vara de Execuções Penais do DF, trocou a pena por multa. No entanto, a defesa do empresário pediu que o valor fosse pago em cestas básicas e que a quantia definida fosse reduzida.
Segundo o juiz, as penas aplicadas pela VEP são transferidas, ao fim do pagamento, diretamente a entidades cadastradas; portanto, não seria possível atender à solicitação da defesa para as doações de cestas básicas. ;A aplicação da modalidade de pena não pode ser diferenciada dos demais milhares de apenados que cumprem pena nesse juízo;, escreveu.
Quanto ao valor, o magistrado destacou que a quantia foi estipulada com base na natureza do crime e na condição socioeconômica do empresário. ;Não sendo possível a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, pela condição de restrição de liberdade do sentenciado ; Luiz Estevão cumpre pena em regime semiaberto ;, havendo a expressa recusa da douta defesa na modalidade prestação pecuniária nos moldes fixados por este juízo, reconverto a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade;, justificou o magistrado.
Benefício
Também da Vara de Execuções Penais do DF, a juíza Leila Cury autorizou o senador cassado Luiz Estevão a comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estevão argumentou que o procedimento só poderia ser feito por ele. Ao liberar a saída do empresário, a magistrada ressaltou que ele cumpre pena em regime semiaberto com autorização para trabalho externo e saídas temporárias.Ela destacou também que não constam dos autos notícia de envolvimento em ocorrência disciplinar de natureza grave tramitando em desfavor de Estevão. ;Quanto ao pedido em tela, ressalto que o apenado comprovou a existência de valores para saque, bem como comprovou o preenchimento dos requisitos para movimentar a conta vinculada do FGTS;, escreveu a juíza.
Com isso, Estevão, que tem patrimônio milionário, poderá dirigir-se, na próxima sexta-feira, a uma agência da Caixa no período da tarde, quando estaria no trabalho, para efetuar o saque. ;O interno deverá retornar ao local de trabalho ou para o CDP, onde atualmente cumpre a sua pena, a depender do horário de término do atendimento bancário, tudo mediante comprovação;, determinou. Procurada, a defesa de Luiz Estevão não quis se manifestar.