[FOTO1]A 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF anulou a decisão que obrigava a Instituição Vale do Amanhecer, Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã a pagar, por meio de penhora de bens, uma dívida com a empresa Tim Celular S.A. A ação, ajuizada em 2014, tratava de um depósito errado de R$ 580 mil feito na conta da neta de Tia Neiva, líder espiritual da instituição. A Tim solicitou a devolução do valor, mas apenas R$ 300 mil foram retornados. O restante deveria ser pago por meio da penhora de bens.
O Tribunal entendeu que há valor histórico e cultural no local e que, portanto, não seria possível penhorar edificações do local considerado sagrado, segundo aponta um estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Com a decisão, o processo de execução deve ser recomeçado para que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) possa participar das negociações como garantidor da ordem jurídica.
Além de se tratar de um espaço religioso, as terras são públicas e pertencem à Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap). No entendimento do promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, ;os fiéis não podem ser penalizados com a perda de seu espaço de culto;.
Entenda o caso
A Tim Celular alugava um terreno dentro da área do centro espiritual para a colocação de uma antena de transmissão. A empresa pagava aluguel mensal, no qual, de acordo com os autos, os primeiros cinco aluguéis seriam no valor de R$ 13 mil e os demais, na cifra de R$ 700 ; com o passar do tempo, o montante subiu para R$ 952,67. Porém, em 5 de março de 2014, em vez de pagar o preço estabelecido, a Tim transferiu à Osoec, por meio da conta de uma filha de Raul Zelaya (responsável pela Osoec), R$ 581.294,95.
Ao perceber o equívoco, um mês depois, a empresa pediu o dinheiro de volta, mas a Osoec havia gastado R$ 281.294,95. O restante, a entidade devolveu à operadora. ;O depósito não foi identificado; por isso, o Raul achou que se tratava de uma doação. Foram devolvidos R$ 300 mil. Ele ofereceu terreno e o pagamento com parcelamento dos aluguéis, mas a Tim não aceitou;, explicou à época Paulo Alves da Costa, advogado da Osoec.
Em decisão judicial de 16 de abril de 2015, a mantenedora foi condenada a devolver R$ 281.294,95, corrigidos e com juros. Na fase de execução da sentença, foi determinada a penhora de edificações existentes do terreno onde se situa o Vale do Amanhecer. Após o deferimento da penhora, o MPDFT solicitou ingresso no processo, que foi deferido pelo acórdão da 2; Turma Cível.