O crime ocorreu na madrugada de quinta-feira (28/11), quando ela entrou na maternidade do hospital com um jaleco, se passando por enfermeira, e disse à Larissa Almeida, 21, que teria que levar o recém-nascido para realizar um exame de glicemia em outra sala. A jovem, ainda dopada da medicação, entregou o bebê e depois descobriu que ele tinha sido sequestrado.
Dayane deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) informando que teria dado à luz em casa, mas os médicos desconfiaram, já que a criança estava limpa e parecia ter sido vacinada. Segundo o delegado Luiz Henrique Sampaio, da Divisão de Repressão aos Sequestros (DRS), a acusada confessou o crime após ter sido descoberta.
A decisão da liberdade provisória levou em conta o princípio da não-culpabilidade, segundo a magistrada. ;O princípio insculpido no inciso LVI do art. 5; da Constituição da República consagra no ordenamento jurídico brasileiro a regra do status libertatis, tornando a custódia provisória do indivíduo uma excepcionalidade no sistema normativo;, de acordo com o texto da ata da audiência.
A juíza também considerou que o encarceramento cautelar só deveria ser mantido ;em caso de extrema e comprovada necessidade, devidamente demonstrada por circunstâncias concretas da realidade;. Por fim, houve a determinação para que Dayane seja levada à Unidade da Coordenadoria Psicossocial Judiciária para a realização de avaliações, pois ela informou ter depressão. A sequestradora confessa responderá por subtração de incapaz. A pena para esse tipo de crime é de 2 a 6 anos de reclusão.