Jornal Correio Braziliense

Cidades

Servidores têm direito a cinco dias de recesso nas festas de fim de ano

Portaria publicada nesta terça-feira (26/11) pela Secretaria de Economia do Distrito Federal estabelece que funcionários públicos podem folgar no período do Natal ou do ano-novo. Carga horária deverá ser compensada

[FOTO1]A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (26), as datas do recesso dos servidores públicos para comemoração das festas de fim de ano. Cada servidor terá direito a cinco dias de folga.

O funcionário deve escolher entre folgar no período do Natal, de 23 a 27 de dezembro, ou no ano-novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro. Dessa forma, os servidores terão que se revezar entre dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.

De acordo com a portaria, órgãos que trabalham em regime de escala ininterrupta ou de plantão, como os da Segurança e da Saúde, podem regulamentar o recesso internamente.

Compensação

Os servidores terão que compensar a carga horária referente aos dias de recesso. A reposição pode ser feita a partir desta terça-feira (26/11) até 29 de maio de 2020. O controle da frequência fica a cargo da chefia imediata de cada servidor.

Recesso - Servidores públicos

Natal: 23 a 27 de dezembro
Ano-novo: 30 de dezembro a 3 de janeiro