Em outubro de 2018, em Ceilândia, ele tentou matar a ex-esposa com socos, chutes e estrangulamento, além de empurrá-la de uma escada. Rennê cometeu os crimes por não se conformar com o fim da relação, ocorrida oito meses antes do crime.
A mulher foi salva pela filha, que, ao defendê-la, sofreu agressões e, desde então, é protegida especial da Justiça, em função da idade, como prevê o artigo n; 227 da Constituição Federal.
O júri aceitou todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o que agravou pena. São elas: motivo torpe, crime cometido por asfixia e feminicídio.
O juiz presidente do Tribunal do Júri de Ceilândia, Tiago Pinto Oliveira, considerou que Rennê agiu com o intuito de matar, diante da asfixia praticada na vítima e pela lesão corporal cometida contra a adolescente. Oliveira também ressaltou que as circunstâncias dos atos mostram que o condenado cometeu os crimes em virtude de a vítima ser do sexo feminino.
O juiz presidente do Tribunal do Júri de Ceilândia, Tiago Pinto Oliveira, considerou que Rennê agiu com o intuito de matar, diante da asfixia praticada na vítima e pela lesão corporal cometida contra a adolescente. Oliveira também ressaltou que as circunstâncias dos atos mostram que o condenado cometeu os crimes em virtude de a vítima ser do sexo feminino.
Mês Nacional do Júri
A condenação de Rennê faz parte de uma série de processos contemplados com prioridade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no Mês Nacional do Júri, que ocorre em novembro.
Processos que envolvem crime de feminicídio e réu preso são tidos como prioritários. Homicídios de crianças e adolescentes, assassinatos praticados por policiais ou que tenham policiais como vítima, além de homicídios em bares e casas noturnas também são fatores que tornam os processos prioritários.