A Polícia Civil prendeu em flagrante na região de Sobradinho II um homem de 40 anos acusado do crime de pedofilia. O suspeito foi detido na noite de quinta-feira enquanto tentava se encontrar com uma menina de 12 anos, com quem trocava mensagens por meio de redes sociais. A 35; Delegacia de Polícia (Sobradinho II) investiga o caso.
Os policiais chegaram ao acusado após a família da garota de 12 anos informar à delegacia sobre a tentativa de encontro entre o pedófilo e a adolescente. O homem foi abordado em flagrante e reagiu com violência à prisão.
Ele ainda é acusado de assediar outras três meninas. ;Só aqui na delegacia temos quatro vítimas. Ele mora em Planaltina, então acreditamos que possa haver mais lá;, informou o delegado-chefe da 35; DP, Laercio de Carvalho.
Segundo os investigadores, o homem usava um perfil com nome falso nas redes sociais para atrair as vítimas. Pela plataforma digital, ele recebia e enviava mensagens com imagens de crianças nuas, além de compartilhar fotos dos órgão genitais dele.
A delegada-chefe da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Ana Cristina Santiago, destaca que abusadores do tipo procuram estabelecer vínculos com as vítimas. ;Os abusadores utilizam uma relação de confiança que estabelecem por meio de conversas. Para estabelecer um vínculo, eles são agradáveis e conhecem o universo infantojuvenil;, explicou. Ela ressaltou ainda a facilidade de abordagem por meio das redes sociais. ;Existe um mundo de acesso irrestrito na internet, e ninguém tem cara e ninguém tem nome.
A polícia afirma que o acusado tinha um celular destinado apenas para cometer os crimes. O aparelho foi apreendido, e os policiais constataram o conteúdo pornográfico. Na delegacia, o homem confessou o crime, segundo a Polícia Civil. Aos agentes, ele disse que sabia a idade das garotas e que usava um nome falso para conversar com elas.
De acordo com o delegado Laercio de Carvalho, o homem responderá por expor imagem obscena envolvendo criança ou adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punição no artigo 241-A para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena para a conduta é de 3 a 6 anos e multa. Além disso, pela legislação, adquirir, possuir ou armazenar conteúdo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente configura pena de 1 a 4 anos e multa.