Jornal Correio Braziliense

Cidades

O desafio da superlotação

DF tem o terceiro maior deficit de vagas do país. Secretaria de Segurança iniciou a construção de uma nova unidade na Papuda, mas especialistas avaliam que a medida não é suficiente e que problema expõe agentes e detentos a riscos

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O Distrito Federal ocupa o terceiro lugar no ranking dos estados com o maior deficit de vagas no sistema penitenciário. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) mostram que, atualmente, há 16.688 mil internos para 7.398 mil vagas. Para tentar desafogar a superlotação do Complexo Penitenciário da Papuda, a SSP está construindo mais uma ala para o Centro de Detenção Provisória (CDP). Contudo, para especialistas, a medida não é suficiente para sanar o problema.

O novo CDP será integrado por quatro edificações, com capacidade para receber até 3,2 mil presos preventivos ; suspeitos detidos até julgamento pelo crime que, se condenados, devem ser encaminhados para as alas de regime fechado, as Penitenciárias do Distrito Federal (PDFs I e II). Entretanto, isso não ocorre atualmente, como afirma o defensor Guilherme Panzenhagem, do Núcleo de Execuções Penais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

;O CDP é a porta de entrada para o sistema prisional local e deveria acolher apenas presos provisórios. Com a superlotação, esta ala é a que mais sofre, pois acaba abrigando, também, custodiados do semiaberto e do regime fechado. Isso gera rotatividade e dificulta a adequação do detento às normas internas e de higiene, por exemplo;, pontuou. ;Além disso, as estruturas são antigas e, portanto, não são boas para os internos e deixam a desejar na segurança, dificultando o trabalho dos agentes. Todos esses pontos geram uma complexidade maior de gestão do CDP;, analisou Panzenhagem.

Para o defensor, a medida aliviará, em parte, a atual situação de lotação. ;Há o dobro de detentos para a capacidade total do Complexo Penitenciário. Não resolverá a problemática, mas irá amenizar. Porém, diminuir o barril de pólvora que é o sistema carcerário não irá elucidar os demais impasses. Falta material higiênico aos detentos, assim como o acesso pleno ao banho de sol. Não há colchões para todos dormirem, uma vez que sequer há espaço. A maior parte dos problemas ocorre por causa da superlotação;, frisou o especialista.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, não está definido qual será a destinação do
atual CDP ; se continuará recebendo presos provisórios ou se abrigará detentos em regime fechado. Ainda conforme a pasta, até o fim deste ano, deverá ser lançado um novo edital para a construção de mais uma penitenciária no Complexo Penitenciário da Papuda. Se confirmado, a ala alocará cerca de 800 internos.

Outras dificuldades
Especialista em segurança pública, Leonardo Sant;Anna elenca outros impasses para sanar o problema da superlotação. Entre eles, a pouca capacitação profissional dos agentes penitenciários, o atraso judiciário e a falta de providências para a ressocialização dos detentos. ;As condições burocráticas são os maiores impeditivos. Tem uma alta quantidade de entraves, como, por exemplo, a verba, que deveria ser destinada às construções dos presídios, às vezes, é liberada para outros segmentos;, argumentou.

Segundo ele, a superlotação afeta diretamente o processo de ressocialização do preso. ;O Estado deve prover medidas para reintegrar o detento na sociedade, enquanto ele estiver cumprindo pena. Isso vai desde as questões de higiene, até as possibilidades de estudo e de como ele permanecerá na cadeia. Quanto pior forem as condições de permanência dos internos dentro da prisão, piores as possibilidades de ele ser retornado para a sociedade.;


Mais 9,2 mil detentos em 11 anos

A população carcerária do DF saltou de 7,4 mil internos em 2008, para 16.688 mil em 2019, segundo a SSP. Para abrigar os presos, a capital conta com seis penitenciárias: o Centro de Detenção Provisória (CDP), Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e Centro de Progressão Penitenciária (CPP).



Acima da capacidade

Pernambuco 187,6%

Roraima 142,9%

Distrito Federal 122,4%