Igor passou por julgamento no Tribunal do Júri de Águas Claras, que o considerou culpado por cinco crimes de homicídio qualificado. Ainda conforme a decisão, ficou determinado que o acidente resultou em perigo comum, por expôr os pedestres ao perigo. Ele também foi condenado por três delitos de lesão corporal, sendo duas simples e uma qualificada ; no último caso, porque a vítima não pôde exercer as ocupações habituais por mais de 30 dias.
O acidente
Por volta da 1h30 de 27 de abril de 2008, Igor tinha bebido vodka com mais três amigos, quando eles decidiram seguir para uma festa. O condutor seguiu pela contramão da DF-001 e, diversas vezes, foi advertido pelos colegas que estavam no veículo. De acordo com relatos incluídos nos autos da Justiça, Igor obrigava com que os veículos que estavam na direção contrária saíssem da faixa.
Enquanto os três amigos advertiram Igor quanto ao risco e à imprudência de conduzir o Peugeot na contramão, o homem teria respondido que "gostava de aventura" e não mudou de faixa na rodovia. Assim, ele acabou colidindo frontalmente com o segundo automóvel, ocupado por Paulo José, Elilde Costa, Ana Telma, Josiane Monteiro e Paulo da Silva. Ele matou os quatro primeiros e feriu o último. A jovem Ingrid, que estava no Peugeot de Igor, também morreu. Ele feriu os demais ocupantes, Márcio Alves e Gracyelle Tamirys.
Depois do gravíssimo acidente, Igor não teria demonstrado preocupação com o ocorrido. Ele teria solicitado que acionassem o seguro do veículo e ficou pedindo cigarro às pessoas que estavam na cena do acidente. Para o juiz que presidiu o júri, ficou demonstrado o "comportamento reprovável e egoístico, situação essa que evidencia elevado grau de reprovabilidade de sua conduta".
Com informações do TJDFT