Na 1; instância, o pedido de tutela de urgência foi deferido para que as ex-companheiras se revezassem na posse do animal a cada 15 dias, garantindo a convivência compartilhada com ele.
De acordo com o magistrado, trata-se de um cachorro adquirido pelas duas e ficou comprovado que ambas têm apego pelo animal e, assim como o bicho de estimação, podem sofrer com a separação. Na decisão, ficou definido ainda que cada parte deveria arcar com os custos de alimentação, remédios, transporte do cão durante a guarda até o julgamento.
A ré alegou que consentiu com o revezamento, desde que as despesas fossem rateadas. No entanto, afirmou que a ex-companheira se recusou a realizar e a custear procedimentos médicos essenciais à saúde do cachorro, de raça frágil, que requer cuidados especiais.
Para o colegiado, apesar de manifestar divergência quanto a alguns tratamentos propostos ao cachorro que apresenta complicações de saúde como cisto ovariano e doença periodontal, a ex-companheira da ré demonstrou que também adota diversos cuidados para preservar o bem-estar do animal.
Ao analisar o pedido, a desembargadora relatora, Gislene Pineiro de Oliveira, destacou que ;;a existência de divergência quanto aos tratamentos a que deveria ser submetido o animal é questão natural, que pode ocorrer até mesmo entre profissionais da medicina veterinária;;. Desta forma, a decisão de guarda compartilhada a cada 15 dias e divisão de custos está mantida.
Com informações do TJDFT