O pagamento da recompensa é destinado a quem prestar informações relevantes e que levem a elucidação de crimes hediondos, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e crimes praticados por associação ou organização criminosa.
[SAIBAMAIS]O pagamento será custeado com recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal. No caso de haver mais de um denunciante que tenha prestado informação qualificada, a premiação será dividida em partes iguais.
O decreto prevê ainda punição para quem prestar informações falsas ou agir de má fé. Nesses casos, os responsáveis responderão civil e criminalmente. As denúncias podem ser feitas pelo 197; pelo 197 Denúncia-Online, do site da PCDF, por e-mail, carta ou outros meios; e pessoalmente. Os dados do denunciante serão mantidos em sigilo.