O Governo do Distrito Federal (GDF) deverá lançar um novo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) em 2020 para reduzir os débitos cobrados das empresas em dívida com o governo. A medida foi autorizada em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11/10).
Para começar a valer no DF, o convênio necessita ainda de homologação da Câmara Legislativa e de regulamentação de iniciativa do Poder Executivo. Pelo texto, o DF está autorizado a instituir o programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2018.
O compromisso de lançar o Refis-DF 2020 foi assumido publicamente pela primeira vez pelo secretário de Economia, André Clemente, durante reunião de Diretoria da Fecomércio, realizada em 25 de junho.
Segundo o presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, a maior mudança neste Refis é a redução do valor em cima do ICMS e não apenas das multas e juros, como era realizado nos anos anteriores. ;O secretário Clemente veio à nossa reunião de Diretoria e animou os empresários brasilienses com a notícia da mudança no Refis;, comentou o presidente, acrescentando que a alteração é uma ;vitória;.
A redução do ICMS atualizado vai de 30% a 50%, dependendo da data de inscrição em dívida ativa, limitado a 31 de dezembro de 2012. Já a redução de juros e multas vai de 50% a 95% dependendo do pagamento à vista ou número de parcelas. A adesão ao programa deve ser feita até 30 de junho de 2020.