Antes, os funcionários tinham até 30 dias para compensar as horas. No entanto, a subsecretaria de Gestão de Pessoas da Saúde considerou que o prazo era insuficiente. A mudança, segundo a divisão, permitirá aos gestores organizar as escalas com mais facilidade. Com a alteração, as horas negativas remanescentes poderão ser compensadas até o último dia do quarto mês subsequente ao do débito. A mesma regra vale para as horas positivas.
Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal