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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a reparação dos danos causados por compras indevidas em caso de roubo, furto ou extravio é do fornecedor. Especialistas orientam que qualquer problema deve ser comunicado ao banco imediatamente



Direito

Responsabilidades em caso de roubo de cartão


; Ana Maria da Silva*

É cada vez mais comum andar com cartão de crédito ou de débito em vez de dinheiro vivo. Mas e quando o cliente tem o cartão roubado ou furtado e os criminosos realizam compras? Qual é a responsabilidade civil do titular do cartão e dos bancos? O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que ;o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos;.

Segundo a especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim, uma das vantagens imputadas aos cartões é a segurança, pois, ao contratar o serviço, o consumidor busca um sistema seguro que, mesmo havendo roubo ou furto, estará protegido contra o uso indevido. ;Daí, ser a instituição financeira a responsável por todo e qualquer prejuízo que o consumidor tiver, inclusive, dano moral, se tiver o nome negativado por compras não reconhecidas, proveniente de furto ou roubo do cartão;, explica Ildecer. Portanto, o titular enquadra-se como vítima.

O fornecedor somente será isento de culpa se provar que o consumidor é, de fato, o culpado, como nos casos em que o cliente fornece a senha para um terceiro espontaneamente. Segundo Ildecer, o usuário deve avisar o banco imediatamente após furto ou roubo. ;Nesses dois casos, tem entendimento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de que a não comunicação imediata à administradora pode ser considerada culpa exclusiva do consumidor e excludente de responsabilidade da instituição financeira;, ressalta a também advogada, a ex-presidente do Procon.

A aposentada Elza de Oliveira Mesquita, 82 anos, teve o cartão furtado em dezembro de 2018, quando realizava um saque no caixa eletrônico. O cartão foi substituído por outro enquanto o suspeito lhe ofereceu ajuda. Em menos de 24 horas, ele realizou 18 transações, em um total de R$ 44.653,29. Segundo o especialista em direito civil Henrique Maciel Boulos, advogado responsável pelo caso, o banco só ressarciu o valor de R$ 8,4 mil e, mesmo que a vítima tenha entrando em contato com a ouvidoria da instituição, se recusaram em restituir o restante da quantia.

Elza, então, recorreu à Justiça, que condenou o banco a indenizar a cliente por danos materiais, totalizando R$ 36.686,57. A vítima, porém, não ficou satisfeita. E buscou, por meio do advogado, ressarcimento também por danos morais. Assim, o TJDFT manteve a condenação por danos materiais e acrescentou o valor de R$ 15 mil por danos morais. No total, ela recebeu mais de R$ 51 mil do banco.

O advogado conta que, no caso de Elza, o suspeito não teve acesso à senha do cartão; por isso, os saques ocorreram no caixa da agência. A instituição bancária alegou que a cliente não teve o zelo necessário com o cartão, mas Henrique explica que a decisão da sentença foi de que o banco fornece o serviço de cuidar e guardar o dinheiro dos usuários. Logo, seria responsável pelos riscos. ;A sentença reconheceu a responsabilidade do banco pelo risco da atividade. Sabendo que esse risco pode acontecer, é necessário tomar as providências necessárias e cabíveis para evitar que um cartão roubado possa ser utilizado por um terceiro;, acrescenta.

Em dobro
A advogada Ildecer Amorim recomenda que, entre as providências a serem tomadas pelo consumidor, é importante que, em caso de roubo, perda ou furto do cartão, o titular comunique o fato à administradora e peça o bloqueio ou o cancelamento. Além disso, ele deve anotar o número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um e-mail ou documento capaz de comprovar o bloqueio ou o cancelamento do cartão.

O segundo passo é ir a uma delegacia e registrar ocorrência. E, em seguida, comunicar o problema aos órgãos de restrição ao crédito, como o Serasa. A especialista em direito do consumidor lembra que, caso uma compra indevida apareça na fatura do cartão de crédito, o valor pago pode ser restituído em dobro pela administradora. Isso se a compra foi aceita após a comunicação do furto, roubo ou extravio.

* Estagiária sob supervisão de Guilherme Goulart


Proteja-se
Veja orientações da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban):

; Nunca empreste ou entregue o cartão para ninguém e nunca o perca de vista. Pode haver a troca do cartão sem que você perceba

; Nunca guarde a senha com o cartão. Isso reduz o risco de compras indevidas em caso de perda ou roubo

; Tome cuidado com esbarrões ou encontros acidentais, que possam levar a perder de vista, temporariamente, o seu cartão

; Ao efetuar pagamentos com o cartão, não deixe que ele fique longe do seu controle e tome cuidado para que ninguém observe a digitação da senha

; Cadastre-se para receber avisos por SMS ou por e-mail a cada transação realizada com o cartão, aumentando, assim, a chance de identificar uma transação fraudulenta

; Nenhum banco envia alguém até a sua residência para retirar cartão de débito ou de crédito

; Quando for destruir um cartão, corte o chip ao meio. Mesmo com o plástico cortado, é possível fazer transações se o mecanismo estiver intacto







Grita

; MSC

Bagagens extraviadas

; Kleber de Oliveira Vieira

Sudoeste

O leitor Kleber de Oliveira Vieira viajou do Rio de Janeiro para a Alemanha em um navio da empresa MSC. Ao desembarcar no porto, ele observou que, das quatro malas identificadas para desembarque, apenas uma estava no local de retirada. Após duas horas de tentativas para encontrá-las, Kleber registrou o extravio das três bagagens.

Resposta da empresa
A MSC Cruzeiros informou que entrou em contato com o consumidor para solucionar a questão.

Comentário do consumidor
;Eles entraram em contato comigo via e-mail e informaram que encaminhariam a reclamação para a área administrativa responsável.;



; SKY

Dificuldade para cancelar serviço

; André Carvalho
Paranoá

O professor André Carvalho dos Santos, 25 anos, reclama da dificuldade para cancelar a assinatura da Sky e pedir a retirada dos equipamentos de casa. ;Tentei pelo telefone, mas, todas as vezes em que eu dizia que era para cancelar o serviço, a atendente pedia para eu aguardar um momento, colocava uma música, deixava-me na espera e passava a ligação para outra atendente, que repetia a ação. Acabei cancelando a assinatura por meio do site. Agora, está muito complicado marcar a data para o técnico buscar o equipamento. O funcionário me disse que, em 48 horas, alguém entraria em contato comigo, o que não aconteceu;, irrita-se André.

Resposta da empresa
;A Sky informa que um dos seus objetivos é atender a todos os clientes com qualidade e o mais prontamente possível. A empresa pede desculpas pelo transtorno causado. Uma funcionária da Sky entrou em contato com o senhor André, filho da titular da assinatura, e informou que o serviço está cancelado e que os equipamentos serão retirados em até 30 dias, com agendamento. O senhor André está ciente de que o valor referente ao período pago e não utilizado será estornado mediante o fornecimento dos dados da conta-corrente da titular da assinatura.;

Comentário do consumidor
;Eles, realmente, entraram em contato comigo, mas somente após eu recorrer ao Correio. A equipe encarregada de retirar o equipamento, no entanto, ainda não entrou em contato. Estou aguardando.;