Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no pedido, os autores relataram que o paciente passou mal em 21 de agosto de 2018 e foi atendido pela rede privada. Em 29 de agosto do mesmo ano, a família teria tentado inscrever o paciente no sistema de regulação de UTI da Secretaria de Saúde, porém a vítima veio a óbito em 10 de setembro, sem conseguir a transferência para um hospital da rede pública ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, a juíza afirmou que houve omissão do Estado desde o momento em que teve o conhecimento da necessidade da transferência e data da tentativa de inscrição no sistema Trakcare, e não viabilizou a internação do paciente na rede pública e nem arcou com os custos da hospitalização em uma unidade particular.
Diante disso, a juíza determinou a indenização no valor referente aos débitos hospitalares do período entre a tentativa de inscrição no sistema de regulação da UTI e data da morte do paciente. O Correio procurou o GDF e aguarda retorno.