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Sexta Turma do STJ rejeita, por unanimidade, habeas corpus a Luiz Estevão

Na ação, o empresário e ex-senador pedia revisão criminal da condenação por corrupção ativa e peculato na obras do TRT-SP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (19/9), um agravo regimental em habeas corpus em favor do senador cassado Luiz Estevão. Na ação, o empresário pedia revisão criminal da condenação por corrupção ativa e peculato por desvios na obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

Na decisão da Sexta Turma do STJ, os ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz acompanharam o voto do relator Rogerio Schietti. Eles entenderam que não cabia habeas corpus para discutir a matéria e que existe um recurso próprio para discutir o caso, que ainda será julgado. O único a não votar foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que estava ausente na sessão.

A defesa de Estevão foi procurada, mas não quis comentar a decisão do STJ. Por causa deste processo, Luiz Estevão está preso desde março de 2016, após ser condenado em 2006 a 26 anos de prisão. Em março deste ano, ele passou para o regime semiaberto, depois de cumprir um sexto da pena. Atualmente, dá expediente na P Imobiliária e Administração Ltda, empresa de gerenciamento de imóveis no localizada Edifício Brasil 21, no Setor Hoteleiro Sul.

Relembre o caso

No processo, o ex-senador também foi condenado por estelionato. Após a condenação, ele apresentou sucessivos recursos ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir postergar o início do cumprimento da pena. De acordo com a denúncia, as irregularidades cometidas pelo empresário começaram já na construção do fórum do TRT-SP em 1992. Mas os desvios só foram revelados pelo próprio em CPI realizada 6 anos depois para investigar o Poder Judiciário.

O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou também na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT-SP no período em que os desvios ocorreram. O ex-senador também foi condenado a pagar a multa de R$ 8 milhões pelos crimes cometidos. Recentemente, a defesa pediu parcelamento para o pagamento do valor, mas a Justiça negou.