A empresa ressalta que o período de atraso do pagamento seria de 1; de novembro de 2015 a 2 de dezembro de 2016, e a autuação seria referente a um imóvel alugado no Lago Sul. Além disso, destaca que o parlamentar negava acesso à área. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a imobiliária afirma ainda que "o réu não realizou a manutenção no bem e construiu um píer e um campo de futebol na área pública".
Em decorrência da decisão, tomada em 12 de agosto e divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a imobiliária reivindica que os réus, obrigatoriamente, paguem a dívida de R$ 420 mil. Além disso, é exigida a demolição do píer e do campo de futebol, bem como a restauração da área ambiental prejudicada com as construções.
Segundo o juiz responsável pelo caso, "não tendo os demandados demonstrado o desacerto do valor cobrado a título de aluguel mensal, e encontrando-se vigente o contrato ordinariamente celebrado, com todas as garantias nele existentes, caberia aos réus comprovar o pagamento dos locativos em questão, o que não se desincumbiram de fazer."
A assessoria do senador foi contatada mas, até a última atualização desta matéria, não havia se pronunciado. Ainda cabe recurso contra a decisão da 7; Vara Cível de Brasília.
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca