Mariana Machado
postado em 12/09/2019 06:00
Dez anos após o crime que chocou o Distrito Federal e ficou conhecido como caso da 113 Sul, a defesa da arquiteta Adriana Villela conseguiu uma vitória, ao ter o requerimento de habeas corpus parcialmente concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. O pedido era pela anulação da sentença de pronúncia, que decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e define que o caso será julgado pelo tribunal do júri. O principal argumento dos advogados é a contradição entre dois laudos da Polícia Civil, um produzido pelo Instituto de Criminalística e outro, pelo Instituto de Identificação.
Mesmo com parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), assinado pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, Barroso não excluiu laudo do Instituto de Criminalística. Ele decidiu que, no dia do julgamento, em 23 de setembro, o juiz presidente do Tribunal do Júri deverá esclarecer ao Conselho de Sentença que um dos laudos do processo foi feito por sete técnicos papiloscopistas da Polícia Civil, que não são considerados peritos oficiais. ;Com esse esclarecimento, caberá ao corpo de jurados avaliar o peso que deva merecer dentro do conjunto probatório;, escreveu Barroso.
Ainda assim, para o advogado de defesa, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a concessão em parte já atende à demanda. ;É óbvio que isso é importante, porque o juiz vai ter que cumprir essa determinação do Supremo, que diz expressamente que aquilo não é de perito. Essa decisão é uma visão técnica que deveria ser do juiz togado, não do juiz de júri. Mas de qualquer maneira, já nos serve;, afirmou.
Especialistas em Direito se dividem quanto ao efeito prático da decisão do STF. Professor de Processo Penal da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró acredita que pouca coisa muda. ;Quando é o juiz quem profere a sentença, ele precisa fundamentá-la, mas os jurados não fundamentam;, explica. ;O Supremo deveria ter mandado excluir a prova ou manter com pleno valor. Essa ressalva de informar os jurados, não muda em nada. Acredito que não faça grande diferença.;
Ele explica ainda o motivo do pedido dos advogados ter sido feito por habeas corpus. ;Quando uma pessoa é ameaçada de sofrer prisão ilegal, a defesa pode entrar com o recurso.; Apesar do tempo decorrido desde as mortes, o caso está longe de prescrever. Crimes com penas maiores levam mais tempo. ;No caso de homicídios, o prazo é de 20 anos a partir da data do fato. Quando a denúncia é recebida pelo juiz, esse tempo é reiniciado. O mesmo se repete quando o acusado é pronunciado;, destaca o professor.
Conjunto probatório
O documento questionado pela defesa foi feito por papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil e analisou digitais de Adriana Villela. Após análise temporal, concluiu que, ao contrário do que ela alegava, esteve na casa dos pais no dia do crime. Para a delegada Mabel de Farias, a decisão não interfere no resultado, uma vez que, apesar de papiloscopistas não serem peritos criminais, são peritos oficiais.
;O fato é que eles têm, pela lei orgânica, a atribuição para elaborar laudos. O que aconteceu ali foi uma irregularidade, do meu ponto de vista, do Instituto de Criminalística, que se manifestou sobre o que não é pertinente à atribuição deles;, declarou. ;O resultado do julgamento eu não sei, mas que esse elemento possa macular a prova ou fragilizá-la, não vejo acontecer, até porque ela não é a única. É só uma em um conjunto probatório muito grande.;
Para o professor titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Nelson Massini, a crítica ao laudo é estranha. ;A polícia científica é composta de três unidades: Médico Legal, Criminalística e Identificação. Ou seja, papiloscopistas são oficiais. O problema é a controvérsia criada entre eles;, critica. Na avaliação dele, sempre que há uma confusão de laudos, o resultado é a dificuldade na condenação.
Ele acredita que, com isso, haverá um grande embate durante o julgamento. ;A condenação vai depender muito da capacidade do Ministério Público de argumentar, mas (a determinação do STF) é um banho de água fria sobre a prova;. Se condenada pelo triplo homicídio, a pena de Adriana Villela pode chegar a 90 anos.
Memória
; 2009
Agosto
; José Guilherme Villela, Maria Carvalho Mendes Villela e Francisca Nascimento da Silva são mortos a facadas no apartamento 601/602 do Bloco C da 113 Sul. O crime ocorre entre as 19h30 e as 20h30 de 28 de agosto. Três dias depois, a polícia é acionada e recolhe os corpos no apartamento, aberto por um chaveiro a pedido da neta dos Villela. O caso fica sob a responsabilidade da 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul).
Outubro
; A paranormal Rosa Maria Jaques, moradora de Porto Alegre, se apresenta na 1; DP, com a ;missão espiritual; de ajudar nas investigações. Ela teria indicado à delegada Martha Vargas a localização da casa dos assassinos.
Novembro
; Com base na ajuda da vidente, agentes chegam a um lote em Vicente Pires. Dirigem-se a uma quitinete ocupada por dois homens, que acabam presos. Segundo a polícia, no local, foi encontrada uma chave que abria a porta do imóvel dos Villela. O Instituto de Criminalística divulga laudo parcial com a dinâmica do triplo homicídio. Pelo menos dois criminosos atacaram as vítimas, que levaram ao todo 73 facadas.
; A Justiça manda o caso sair da responsabilidade da 1; DP para a Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida (Corvida). Mas a unidade especializada só assumiria oficialmente o caso em dezembro.
; O vizinho da dupla presa em Vicente Pires também é detido. Os três são mantidos na prisão por um mês como suspeitos do triplo homicídio, mas são liberados por falta de provas.
; 2010
Abril
; Adriana Villela, filha do casal assassinado, depõe na Corvida como suspeita do triplo assassinato. O Correio publica reportagem exclusiva mostrando que peritos da Polícia Civil comprovaram que a chave encontrada na casa de suspeitos em Vicente Pires havia sido fotografada no apartamento dos Villela no dia da primeira perícia. Por isso, o objeto é descartado como prova. No mesmo dia, Martha Vargas é exonerada da chefia da 1; DP. Os três homens presos em novembro passado afirmam terem sido torturados por policiais daquela delegacia para confessar a participação no crime.
Agosto
; Cinco pessoas são presas, entre elas Adriana Villela e a paranormal Rosa Maria Jaques, sob a acusação de atrapalharem as investigações policiais e imputarem falsamente crime a terceiros. Depois de ter negado o habeas corpus a Adriana Villela em caráter liminar, a Justiça adia por mais uma semana o julgamento do mérito do pedido de soltura.
Setembro
; Adriana é denunciada à Justiça.
Outubro
; O Tribunal do Júri de Brasília aceita denúncia contra a arquiteta, acusada de triplo homicídio e furto.
Novembro
; A investigação toma novo rumo por conta da prisão do ex-porteiro do Bloco C da 113 Sul Leonardo Campos Alves, 44 anos, em Montalvânia (MG). Agentes da 8; Delegacia de Polícia (SIA) descobriram o envolvimento dele graças a uma investigação paralela. O acusado confessa o crime, mas o depoimento aponta diversas inconsistências. A polícia confirma a participação de um comparsa de Leonardo. Paulo Cardoso Santana, 23 anos, preso preventivamente em Montalvânia desde 14 de julho de 2010 por latrocínio, também dá detalhes do crime. Mas o depoimento dele diverge do de Leonardo em vários pontos.
; Uma nova testemunha no caso conta à polícia que existe um mandante no triplo homicídio. Ele garante ter sido procurado por Leonardo, que mostrou interesse em contratá-lo a mando de outra pessoa.
; Em 23 deste mês, a Corvida prende o terceiro suspeito do crime da 113 Sul. Trata-se de Francisco Mairlon, 22 anos. Ele teria executado as vítimas e agido a mando de uma pessoa. A defesa de Adriana e a acusação iniciam os primeiros embates antes do julgamento, com base nos depoimentos dos acusados.
; A delegada Mabel de Faria recebe uma cópia de laudo feito em parceria entre o Instituto de Identificação da Polícia Civil e a Universidade de Brasília (UnB). O exame que comparou duas impressões digitais de Adriana no apartamento dos pais fundamenta uma das linhas de investigação do caso: a que tenta comprovar a presença da filha das vítimas na cena do crime.
; 2011
Janeiro
; O Tribunal do Júri de Brasília decreta a prisão preventiva dos três homens acusados de envolvimento no triplo homicídio. Leonardo, Paulo e Francisco são denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O processo, assim, fica anexado ao de Adriana Villela. Ela é presa pela segunda vez, mas é solta no dia seguinte.
; 2012
Março
; Acusados são ouvidos em audiência judicial. Na ocasião, Adriana Villela critica o trabalho da polícia. Leonardo Campos alega ter sido torturado psicologicamente pelos policiais.
; 2013
Maio
; Justiça determina que Adriana e os demais réus irão a júri popular.
Dezembro
; O Tribunal do Júri de Brasília condena o ex-porteiro Leonardo a 60 anos de prisão e Francisco Mairlon Aguiar a 55 anos, sem direito de recorrer em liberdade. Adriana Villela e Paulo Cardoso Santana conseguiram ter o julgamento adiado. Delegados reforçam: ela esteve na cena do crime.
; 2015
Abril
; A 1; Turma Criminal do TJDFT mantém, em grau de recurso, a pronúncia de Adriana Villela e Paulo Cardoso. A decisão em relação a Paulo foi unânime e sem possibilidade de recurso no âmbito do TJDFT. Em relação a Adriana Villela, não houve unanimidade quanto à participação no crime. Logo, restaram embargos infringentes à Câmara Criminal do Tribunal. O advogado de Paulo acusou a polícia de ter forçado o réu a confessar. Já a defesa de Adriana usou um gráfico para mostrar a trajetória da cliente no dia e na hora provável dos fatos, que, segundo sustentou, contrariaria todas as versões dadas pelos outros envolvidos.
; 2016
Agosto
; A delegada Martha Vargas é condenada por improbidade administrativa. A Justiça determina que ela deva perder os direitos políticos por cinco anos e pagar multa no valor equivalente a 100 vezes ao que ela recebia como salário em 2009. Além disso, teve a aposentadoria cassada.
Dezembro
; A Justiça condena Paulo Cardoso Santana por triplo homicídio e furto. Ao todo, Paulo Cardoso pegou a pena de 62 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa na ordem de 1/30 do salário mínimo cada dia, por 20 dias.
; 2018
Dezembro
; Defesa entra com recurso no STJ para tirar Adriana Villela de julgamento em júri popular. STJ adia decisão.
; 2019
Fevereiro
; STJ nega recurso da defesa e mantém o tribunal do júri.
Abril
; Após o TJDFT dar o prazo de 48 horas para apresentação de provas, a defesa consegue liminar em 2; instância, suspendendo o processo, alegando que os jurados só podem ter contato com a prova durante instrução em plenário.
Junho
; STJ nega embargos e mantém júri popular. A defesa de Adriana alega que houve omissão nos laudos periciais, mas a Corte entende que o pedido não se sustentava e mantém a decisão inicial.
Agosto
; Tribunal do Júri de Brasília marca julgamento de Adriana Villela para 23 de setembro
Setembro
; Defesa entra com requerimento para anulação da sentença de pronúncia no STF. Ministro Luís Roberto Barroso acata pedido parcialmente.