As mudanças impedem, por exemplo, que contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores vendam mercadorias para o varejo por valores abaixo do preço de compra. A prática acontece durante o repasse de produtos para empresas que atuam como parceiras no varejo. Com isso, a alíquota do ICMS incide sobre a nota de valor mais barato, fazendo com que as empresas envolvidas pagassem menos impostos e se tornassem credoras do Estado.
Em tese, para evitar os prejuízos à arrecadação, uma emenda apresentada na sessão desta terça-feira (10/9) determina que o valor das mercadorias vendidas para o varejo seja ao menos 5% maior que o pago pelo empresário.
O projeto, de autoria do Poder Executivo e apreciado em regime de urgência, tramitava na Casa desde o início de junho. O segundo turno para apreciação da matéria ; inserida na ordem do dia como item extrapauta ; aconteceu durante sessão extraordinária.
Em tese, para evitar os prejuízos à arrecadação, uma emenda apresentada na sessão desta terça-feira (10/9) determina que o valor das mercadorias vendidas para o varejo seja ao menos 5% maior que o pago pelo empresário.
O projeto, de autoria do Poder Executivo e apreciado em regime de urgência, tramitava na Casa desde o início de junho. O segundo turno para apreciação da matéria ; inserida na ordem do dia como item extrapauta ; aconteceu durante sessão extraordinária.
O plenário aprovou ainda mudanças na tributação para produtos comercializados pelos três grupos de empresas. O imposto sobre mercadorias em geral passará de 12% para 13%; para bebidas alcoólicas quentes, o percentual subirá para 15% em 2020, 17% em 2021 e 19% em 2022. A medida deve afetar cerca de 640 empresas.
"Tributação mais justa"
A justificativa do governo é que a Lei Distrital n; 5.005/2012, que institui condições e procedimentos de apuração do ICMS para os três grupos de contribuintes, tem gerado créditos excessivos para os varejistas que adquirem produtos de empresas enquadradas na norma.
As consequências desse processo estariam prejudicando os cofres públicos ao longo dos anos, segundo justificativa apresentada pelo secretário de Economia, André Clemente. Ele defende que a alteração da lei permitirá corrigir distorções, culminando em uma "tributação mais justa".
"O que se busca com a presente proposta, em última instância, é a justiça fiscal, que nada mais é do que uma oneração equitativa dos contribuintes, na proporção de sua capacidade contributiva. Em outras palavras, é a concretização do princípio da igualdade em matéria de arrecadação tributária, visando a suprir as necessidades do Estado sem sobrecarregar determinados segmentos de contribuintes por conta de benesses excessivas concedidas a outros", detalhou Clemente.
"O que se busca com a presente proposta, em última instância, é a justiça fiscal, que nada mais é do que uma oneração equitativa dos contribuintes, na proporção de sua capacidade contributiva. Em outras palavras, é a concretização do princípio da igualdade em matéria de arrecadação tributária, visando a suprir as necessidades do Estado sem sobrecarregar determinados segmentos de contribuintes por conta de benesses excessivas concedidas a outros", detalhou Clemente.
"Atacadistas laranjas"
Contrários à proposta e à votação na sessão desta terça-feira, os deputados Leandro Grass (Rede) e Júlia Lucy (Novo) manifestaram-se pelo adiamento da apreciação do PL após a apresentação de emendas em plenário na tarde desta terça-feira (10/9). Os parlamentares argumentaram que a proposta tem suscitado dúvidas e envolve "alto grau de complexidade".
Grass declarou que o projeto de lei não deixa claro se as mudanças resultarão em renúncia fiscal ou incremento da arrecadação. Julia Lucy, por sua vez, argumentou que a redução das alíquotas não impedirá a prática de criação de "atacadistas laranjas" por parte de varejistas a fim de se beneficiarem da política fiscal.
Em resposta, o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), defendeu que o PL tramitava há mais de 30 dias na Casa e que a maior parte das emendas haviam sido apresentadas há mais de uma semana.