A Justiça manteve a condenação de um homem por cárcere privado. Segundo o processo, o pai deixou as filhas de 10 e 13 anos trancadas em uma quitinete em condições insalubre, sem ir para a escola, com intuito de evitar que elas tivessem contato com a mãe. As vítimas teriam ficado no apartamento por dois dias, com janelas fechadas, cheiro de mofo, e calor.
Conforme relato das filhas, o pai, taxista, passava a maior parte do tempo fora de casa, trabalhando, e ligava ou aparecia, às vezes, para levar comida. A mãe descobriu o fato, porque trabalha na escola das filhas e havia sido informada de que as duas tinham faltado a aula. A partir disso, ela procurou o Conselho Tutelar, a polícia e encontrou as filhas trancadas em casa.
Em 1; instância, o homem foi condenado por cárcere privado contra menor de 18 anos, bem como pelo crime de ameaça contra a ex-mulher, ambos praticados no contexto de violência doméstica e familiar. Ao recorrer da condenação, a defesa do réu alegou que a conduta praticada pelo pai não se caracteriza como cárcere privado, ;pois sua intenção não era privar suas filhas de liberdade e sim de protegê-las de qualquer mal injusto que pudesse acometê-las;.
A defesa ainda disse que as adolescentes tinham chaves das portas e um celular, o que tornaria o crime impossível, mas a Justiça entendeu que estavam caracterizados tanto o crime de cárcere privado, pois ficou clara a intenção do réu de atingir a ex-mulher, usando as filhas para alcançar o objetivo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também comprovou o crime de ameaça, uma vez que a vítima relatou diversos episódios de ameaça de morte, tanto diretas como realizadas por meio de intermediários.
Por maioria, a Justiça manteve a condenação do réu e concordou reduzir a pena para 2 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, pelo crime de cárcere privado e 1 mês de detenção, pelo crime de ameaça, em regime inicial aberto, pois houve confissão espontânea.