A perda de um ente querido nunca é fácil. Mas, passado o momento de luto, questões burocráticas precisam ser resolvidas, como a quitação de dívidas deixadas pela pessoa que se foi. Afinal, essa dívida pode ser herdada? Conforme o artigo n; 1.792 do Código Civil, a herança do falecido deve ser usada para pagar débitos pendentes em seu nome.
De acordo com a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Simone Maria Magalhães, mesmo que os bens deixados sejam insuficientes para quitar as pendências, os herdeiros não precisam assumir a responsabilidade com o patrimônio próprio. ;O Código Civil prevê que os familiares não respondam por encargos superiores àqueles deixados na herança. Sendo assim, caso os bens não sejam suficientes, o herdeiro não tem obrigação com o que falta;, afirma.
Especialista em direito do consumidor, Walter Vianna explica que, após a morte do parente, a família deve, inicialmente, avisar o credor sobre o ocorrido. ;O ideal é primeiro apurar o patrimônio e, na sequência, saldar os débitos deixados pelo falecido. Tudo isso antes de se fazer a partilha entre os herdeiros. Dessa forma, serão evitadas surpresas negativas;, diz. Segundo Walter, todos os tipos de dívidas devem ser quitadas após a morte do titular, entre elas, empréstimos, financiamentos, cheques, cartão de crédito, tarifas de consumo e outros.
Tormento
A estudante Cristina Ribeiro Nunes, 25 anos, avisou os credores sobre o falecimento de seu pai, mas, até hoje, recebe ligações e mensagens constantes cobrando o pagamento dos débitos. ;Ele tinha algumas dívidas que não pagou e usava meu número como referência. Já pedi para tirarem meu telefone do banco de dados, só que nada foi feito;, lamenta.
Cristina conta que é cobrada há quase cinco anos, tempo de falecimento de seu pai, e que, em alguns locais, chegou a avisar sobre o ocorrido para evitar frustrações futuras. ;Assim que ele morreu, eu fui ao banco e eles deletaram tudo no nome dele. Se eu não fizesse isso, aí sim poderia herdar a dívida;, comenta.
Indenização
Simone Magalhães explica que, nessas situações, processos julgados mostram ser possível a indenização pela cobrança insistente. ;Se algum fornecedor faz ou tem essa postura, logicamente ele está causando um transtorno para aquela família. Nesse caso, é possível que esses familiares que se sintam prejudicados acionem judicialmente aquela loja para que ressarça aqueles danos causados pelo transtorno, cabendo, até mesmo, uma ação por dano moral;, assegura.
Como agir caso continuem cobrando a dívida? Walter Vianna explica que não existe inspeção de rotina, e que a análise é feita caso a caso quando a fiscalização ou o Poder Judiciário são acionados pelo consumidor. ;Se a cobrança for indevida, o herdeiro pode registrar reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Se ainda assim persistir, ele poderá ingressar com ação judicial exigindo o fim da cobrança e uma indenização reparatória;, adverte.
* Estagiária sob supervisão de Renato Alves