Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça mantêm condenação de réu por xingamento e agressão contra sobrinha

Para desembargadora, os ataques, inclusive com conotação racial, ficaram comprovados com intuito de atingir a vítima e ofendê-la


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um tio por injúria racial e agressão física contra a sozinha que mora em casa construída ao lado da dele. O réu apresentou recurso da decisão de primeira instância, mas a 3; Turma Criminal entendeu que o homem quis atingir a vítima com os xingamentos.

Na denúncia, a sobrinha alegou que no dia ouviu uma discussão e viu o agressor brigando com o irmão dela. Ao vê-la, o tio passou a xingá-la também, utilizando de expressões contra negros. Ele ainda deu um soco no rosto da vítima. Ao perceber a situação, o pai da vítima ligou para a polícia.

A vítima ainda contou que a situação era recorrente e, por várias vezes, o tio já havia atacado a família. O episódio que motivou a condenação ocorreu em um sábado e na segunda-feira seguinte o acusado foi novamente até a porta da casa dela a ameaçando de morte.

Após a condenação em primeira instância, o réu alegou "insuficiência de provas para sua condenação" e defendeu que as declarações da vítima foram isoladas. O homem ainda tentou argumentar dizendo que "houve uma grande discussão com ofensas recíprocas."

Mas a desembargadora entendeu que ficou comprovado os xingamentos dirigidos à vítima com intuito de ofendê-la e com conotação racial. Diante disso, a Justiça manteve a condenação e fixou a pena definitiva em 1 ano e 1 mês de reclusão e 17 dias de prisão simples, em regime aberto, pelo réu ser primário.