Jornal Correio Braziliense

Cidades

TJ desbloqueia bens de ex-presidente do sindicato de agentes penitenciários

Em decisão de segunda instância, desembargadora considerou que "não parece razoável" atribuir ao presidente da entidade responsabilidade dos integrantes de categoria durante greve

O ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias (Sindpen-DF), Leandro Allan Vieira, teve os bens desbloqueados pela Justiça. Em decisão publicada nesta quarta-feira (22/8), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Gislene Pinheiro de Oliveira, considerou que "não parece razoável" atribuir ao presidente da entidade sindical a responsabilidade por todos os integrantes da categoria durante uma greve.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu a denúncia contra Leandro por considerar que ele cometeu abusos durante greves de 2015 e 2016. A acusação destaca que as paralisações haviam sido declaradas ilegais pela Justiça, o que não foi observado pela liderança da categoria à época, ao incentivar o descumprimento da decisão.

Em 15 de agosto, a Justiça determinou o bloqueio de bens dele. Mas a desembargadora considerou que as decisões de primeiro grau de bloqueio de bens correspondem a casos em que há fortes indícios de danos ao erário, o que, na visão de Gislene, não corresponde na situação do ex-presidente do Sindpen-DF.

Em nota, o advogado de Leandro Allan reforçou que não há nenhum indício concreto de prática de improbidade administrativa contra o cliente. Segundo o defensor Rafael Rodrigues, a atuação de Leandro ocorreu na condição de presidente de entidade sindical. "A atuação sindical está respaldada na constituição e enquadrar esta atividade como ato de improbidade nada mais é do que uma prática antisindical", alegou.

Ainda segundo Rafael, "os eventuais excessos decorrentes do movimento paredista devem ser apurados por meio próprio e não mediante ação de improbidade contra o dirigente sindical."

Entenda o caso

Segundo promotores de Justiça do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), Leandro fez uso do cargo para instigar a categoria, inclusive com publicação de áudios e vídeos, a agir de firma irresponsável e inconsequente, contrariando as normas das unidades prisionais e as determinações do TJDFT.
A ação ressalta que ele teria ameaçado interromper a distribuição de alimentos aos presos e confrontado policiais civis e militares.