Jornal Correio Braziliense

Cidades

Autorizada a recuperação judicial da Via Engenharia

A Justiça do Distrito Federal deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Via, formado pela Via Engenharia e pelas empresas da Via Empreendimentos Imobiliários. O pedido foi protocolado em 8 de agosto. À época, a Via informou que ;tomou a decisão devido a problemas decorrentes da grave crise econômico-financeira do país, que impactou quase todos os setores da economia, principalmente os de construção pesada civil e o mercado imobiliário;. Atualmente, a dívida da Via chega a R$ 330 milhões.

A recuperação judicial tem base na Lei n; 11.101/2005. Trata-se de um mecanismo legal que permite a reestruturação de empresas em crises econômico-financeiras. O objetivo é reerguer o negócio a partir da renegociação das dívidas e permitir que sejam cumpridos compromissos com fornecedores, funcionários, parceiros e credores.

O juiz João Henrique Zullo Castro, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, analisou o requerimento e entendeu que o pedido cumpria os requisitos legais. ;Não há vedação legal ao litisconsórcio ativo quanto ao pleito de recuperação judicial e, considerando o objetivo norteador da recuperação judicial, previsto pelo legislador no art. 47 da LFRE, de viabilizar a superação de crise e permitir a manutenção da fonte produtora, não vislumbro, óbice à tramitação do pedido como proposto, sob a forma de litisconsórcio ativo;, entendeu o magistrado.

Ele destacou que o pedido está formalmente correto e que foi apresentada toda a documentação exigida pela legislação. O juiz nomeou o administrador judicial do processo e estabeleceu o prazo de 48 horas para que ele esteja investido na função. O magistrado também ordenou a suspensão de todas as eventuais ações ou execuções movidas contra o grupo, no prazo de 180 dias, com a manutenção dos autos no local em que se processam. A suspensão não se aplica para alguns casos, delimitados pela Lei n; 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Prazos
A decisão também intima sócios, administradores, diretores e presidente do grupo para que apresentem as contas demonstrativas mensais das atividades da empresa. ;Bem como, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizarem ao(à) administrador(a) judicial o livro razão dos períodos correspondentes à constituição dos créditos submetidos à recuperação judicial;, escreveu o juiz.

O grupo terá prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão, para revelar o plano de recuperação judicial nos termos da legislação. O arquivo deverá ser disponibilizado em PDF para ampla divulgação no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após apresentação do plano, será publicado edital conjunto com aviso para que os credores possam mostrar impugnações e eventuais objeções ao plano de recuperação.