Ana Maria da Silva*
postado em 19/08/2019 06:00
É de conhecimento geral que, ao adquirir produtos com defeitos, o cliente tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas e se o produto apresentar problemas somente após o prazo de garantia? Você sabe o que fazer? De acordo com a Lei n; 8.018/1990, os fornecedores devem responder por falhas na qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam o valor.
Existem três tipos de medidas que garantem a qualidade, a eficiência e a durabilidade do produto: garantia legal, que decorre da lei; contratual, que começa a partir da emissão da nota fiscal; e estendida, que se soma ao período estabelecido em lei, de 30 a 90 dias, em função do contrato de compra e bem. ;Nesses casos, o CDC estabelece a substituição da mercadoria, a restituição ou o abatimento proporcional do preço, conforme o defeito do produto;, explica a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Marília Sampaio.
E quando o produto apresenta defeito fora do prazo de garantia? Segundo a especialista, o usuário precisa analisar caso a caso para avaliar a natureza do problema. ;Há situações em que o fornecedor vai responder pelo defeito de fabricação, independentemente do fim do prazo da garantia, seja ela contratual, seja ela legal;, afirma. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o critério para essas situações é o tempo de vida útil do objeto. Produtos como celular ou televisão têm uma expectativa de durabilidade maior, ou seja, quando o defeito se manifesta fora do prazo de garantia, o fornecedor tem a obrigação de responder pelo desgaste natural do bem.
Mas não foi o que aconteceu com o agente de viagens David Souza, 50, que precisou pagar pelo conserto de um celular por um problema ocorrido duas semanas após o vencimento da garantia. ;O celular era resistente e à prova d;água. No entanto, quando a minha filha usou o aparelho na piscina, ele parou de funcionar. Tentei não pagar pelo conserto, até porque a garantia de dois anos tinha acabado de vencer, mas não deu certo;, lamenta. David pagou quase metade do valor do produto para consertá-lo. Depois disso, o celular começou a dar problemas. ;Ele esquentava e desligava sozinho. Nunca mais foi o mesmo. Depois disso, tive de me desfazer dele;, conta.
Vício oculto
O especialista em direito do consumidor Walter Viana, explica que a situação pela qual o agente de viagens passou é um caso de vício oculto: defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. ;O fornecedor responde pelo vício oculto, mesmo depois de expirada a garantia contratual ou legal. Como o defeito era oculto, o cliente não pôde reclamar antes, mas pode fazê-lo assim que o defeito se apresentar, ainda que tenha expirado a garantia contratual e a legal;, lembra.
Viana explica aos usuários como agir e a quem recorrer: ;Evidenciado o vício oculto, o cliente deve apresentar reclamação formal ao fabricante e pedir o imediato reparo;, diz. Em caso de recusa da empresa, o cliente poderá apresentar denúncia no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e também acionar o Judiciário em busca da indenização devida.