Na primeira ocasião, a magistrada Leila Cury alegou que ;Luiz Estevão é um dos homens mais ricos do DF, quiçá do Brasil;. A antiga solicitação da defesa pedia prazo de 10 anos para quitar o débito. A ideia era dividir o valor em 120 vezes com valores iguais. Para negar o pedido de parcelamento da dívida pelo empresário, a magistrada ressaltou que o sentenciado não apresenta prova apta a sustentar o argumento de que ;não dispõe de meios para quitar a quantia total em parcela única;.
Ao Correio, Marcelo Bessa, advogado de Luiz Estevão, disse que não teve acesso à decisão. Contudo, informou que só se pronunciaria nos autos do processo.
Redução de pena
A defesa de Estevão também havia pedido remição de pena referente à leitura e resenha do livro O cavaleiro preso na armadura, de Robert Fisher. Entretanto, a juíza negou a solicitação, porque, segundo ela, o empresário deixou de cumprir prazos e avaliações da portaria da VEP que permite a redução de quatro dias de pena para cada obra literária contemplada.
Na mesma decisão, Leila Cury analisou pedido de alteração de horário de trabalho de Estevão. Ela decidiu deferir a solicitação de serviço externo também aos sábados, mas frisou que a mudança não pode ultrapassar a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador, correspondente a 44 horas.
Após três anos e um mês preso, em 12 de março, a Justiça autorizou que o empresário pudesse trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda. O senador cassado passou a cumprir expediente em uma imobiliária no Setor de Rádio de TV Sul.
Luiz Estevão foi preso em março de 2016 pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram na construção do prédio, em 1992. Os fatos só vieram à tona em 1998, quando Estevão revelou o esquema em CPI realizada para investigar o Judiciário. O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou com a prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT/SP no período dos desvios. Ao longo do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para postergar o início do cumprimento da pena.