Cidades

MP denuncia ex-presidente do sindicato de agentes penitenciários

Para promotores, Leandro Allan Vieira cometeu atos de improbidade administrativa em período de greve de 2016 e 2017. Por isso, Ministério Público sugere reparação de R$ 1,1 milhão

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 14/08/2019 18:00
Promotores do MPDFT identificaram atos de improbidade administrativa
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen-DF), Leandro Allan Vieira. Para os promotores do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), ele cometeu abusos durante a greve de 2016 e 2017. Por causa disso, o MPDFT recomenda reparação de dano coletivo moral de R$ 1,1 milhão.

Para os promotores, Leandro Allan fez uso do cargo para instigar a categoria, inclusive com a publicação de áudios e vídeos. Na avaliação do MPDFT, a ação correspondeu a uma atitude "irresponsável e inconsequente, em descompasso com as normatizações das unidades prisionais e em desacordo com as determinações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)."

De acordo com o Ministério Público, Leandro Allan ainda teria ameaçado interromper a distribuição de alimentos aos presos e confrontado policiais civis e militares, "o que extrapola as funções de agente público e de líder sindical", na visão dos promotores.

O MPDFT ainda alegou que a greve trouxe consequências para o sistema prisional e a Justiça, como suspensão ou diminuição do horário do banho de sol; suspensão dos atendimentos médicos; interrupção de atendimentos a advogados ou a oficiais de justiça; prejuízo nas visitas e frustração de audiências judiciais e de cumprimento de mandados.

Como resultado, os promotores avaliaram prejuízos ao sistema penitenciário, danos à garantia de direitos básicos e fundamentais dos presos e ao direito da sociedade à segurança pública.
Ao Correio, Leandro Allan disse que não cometeu nenhum ato de improbidade administrativa. "Comete improbidade administrativa um corrupto que desvia dinheiro do erário, o que não é o caso. Nós exercemos o direito constitucional de greve. Tenho certeza que o judiciário vai absolver no momento da sentença, reconhecendo um ato constitucional de greve", reforçou.
Ele ainda frisou que deixou a presidência do Sindpen-DF no início do ano, após resultado de eleição, e não apoiou nenhim candidato.

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