Contudo, quando ia embora, à noite, a bicicleta já não estava mais lá. O estudante procurou pelos responsáveis da segurança do campus, mas foi informado de que a universidade não arcaria com o prejuízo. A defesa alegou que a instituição não é obrigada a pagar, uma vez que não há provas do furto.
Para o magistrado do 1; Juizado Especial Cível de Águas Claras, que julgou o caso, no entanto, a ré deveria provar que o objeto não estava no estabelecimento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a vítima do furto apresentou boletim de ocorrência policial e o juiz declarou que o documento não seria feito apenas com intenção de obter indenização.
O valor determinado no tribunal deverá ser acrescido de correção monetária desde a data do caso. A universidade ainda poderá recorrer da decisão.
*Com informações do TJDFT