No processo judicial, a mulher explicou que participa do plano de saúde desde janeiro de 2016. Ainda, explicou que depois se sofrer cinco perdas gestacionais, conseguiu uma gravidez de sucesso. Ela e o marido tem DNA com traços de anemia e incompatíveis. Por conta disso, a filha do casal acabou nascendo com anemia falciforme.
A doença pode ser tratada medicamentos e transfusões de sangue, contudo, a única cura possível é pelo transplante de medula óssea. Conforme estudos médicos, a mãe teria de ter uma segunda gestação in vitro, uma vez que o doador obrigatoriamente deveria ser um familiar, de preferência, um irmão com características genéticas saudáveis.
Médicos analisam que a esta gestação, com seleção embrionária, é único método que pode garantir que o doador tenha perfil genético compatível com o da filha da mulher, já nascida e em tratamento. Entretanto, o plano de saúde da mãe não autorizou o procedimento, alegando não ser parte da cobertura contratual.
Além da questão de cobertura, responsáveis pelo plano de saúde observaram que fatores poderiam impedir que esta gestão assistida fosse bem sucedida: ausência de óvulos; possibilidade de a fecundação não ocorrer; ausência de embriões saudáveis; a impossibilidade de descarte e armazenamento de embriões; e a possibilidade da perda gestacional, uma vez que a mãe enfrenta problemas de trombose.
O desembargador do processo analisou que é "ilegítima a recusa da operadora do plano de saúde quando o transplante de medula óssea em favor de paciente acometida por anemia falciforme se apresenta como a única chance de cura da doença grave e capaz de levar a óbito, (...) sobretudo porquanto em razão das peculiaridades da própria patogenia, os pais da enferma não são geneticamente compatíveis ou saudáveis para obtenção desse material imprescindível".
Para a deliberação, também foi levado em consideração que conforme a constituição brasileira, a continuação da família é um direito e, por isso, a legislação tornou obrigatório o atendimento pelos planos para a concretização deste planejamento. Portanto, a decisão em segunda instância para que o plano de saúde custeasse o tratamento de fertilização foi unânime.