Cidades

Suspensa decisão que previa multa de R$ 3 milhões à produtora do Na Praia

Com determinação de caráter provisório, publicada na segunda-feira (5/8), a R2 Produções não precisará pagar a quantia até que ação civil pública seja julgada

Jéssica Eufrásio
postado em 07/08/2019 20:27
Área aberta; areia; mesas e cadeiras de madeira; grupo de pessoas; mulher andando em primeiro plano; guarda-sóis brancos A Justiça do Distrito Federal suspendeu, provisoriamente, uma decisão que previa o pagamento de multa de R$ 3 milhões por parte da organização do Na Praia pela emissão de ruídos que ultrapassassem o limite estabelecido em lei. A nova determinação, publicada na segunda-feira (5/8), no âmbito da 2; Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estabelece que a punição seja interrompida até o fim do julgamento da ação.

O processo que resultou no pedido de multa partiu de uma ação civil pública da Associação dos Proprietários do Condomínio Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios, no Lago Norte. Em primeira instância, o processo foi analisado na Vara do Meio Ambiente. Em 29 de julho, a Justiça determinou que o evento deveria respeitar os limites sonoros de 65 decibéis, durante o dia, e de 55 dB, à noite, sob pena da multa milionária. A reincidência poderia resultar, inclusive, na interdição do Na Praia.

A R2 Produções recorreu da sentença justificando haver outros empreendimentos na região que não contavam com tratamento acústico e que contribuíam com o problema da poluição sonora. Além disso, a defesa alegou que a acusação não apresentou provas de violação técnica à Lei do Silêncio e que o Complexo Na Praia localiza-se em um ponto destinado ao turismo e ao lazer. Fora o questionamento do valor da multa aplicada, a empresa argumentou na Justiça que o evento proporciona "lazer e trabalho aos moradores da capital federal" e "preocupação socioambiental".

Para a desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, relatora do processo na 2; Vara Cível, o evento cumpriu todas as determinações legais exigidas pelo poder público, inclusive em relação à questão sonora. Ao suspender os efeitos da decisão anterior, a magistrada destacou que órgãos do Executivo têm fiscalizado as atividades do Na Praia e que o juiz da primeira instância pediu para que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) elaborasse relatórios semanais com resultados dos testes da medição de ruídos resultantes do evento.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da Associação dos Proprietários do Condomínio Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios.

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