A R2 Produções recorreu da sentença justificando haver outros empreendimentos na região que não contavam com tratamento acústico e que contribuíam com o problema da poluição sonora. Além disso, a defesa alegou que a acusação não apresentou provas de violação técnica à Lei do Silêncio e que o Complexo Na Praia localiza-se em um ponto destinado ao turismo e ao lazer. Fora o questionamento do valor da multa aplicada, a empresa argumentou na Justiça que o evento proporciona "lazer e trabalho aos moradores da capital federal" e "preocupação socioambiental".
Para a desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, relatora do processo na 2; Vara Cível, o evento cumpriu todas as determinações legais exigidas pelo poder público, inclusive em relação à questão sonora. Ao suspender os efeitos da decisão anterior, a magistrada destacou que órgãos do Executivo têm fiscalizado as atividades do Na Praia e que o juiz da primeira instância pediu para que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) elaborasse relatórios semanais com resultados dos testes da medição de ruídos resultantes do evento.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da Associação dos Proprietários do Condomínio Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios.