A autora relatou que teve o perfil retirado do ar pela rede social em três ocasiões. Inicialmente, a suspensão seria por três dias, depois passou para sete e, a partir de 12 de maio, por 30 dias. O Facebook alegou que a mulher estaria sendo penalizada por descumprir o Termo e Condições de Uso do site, ;uma vez que as mensagens postadas por ela teriam violado os padrões estabelecidos pelo regulamento do aplicativo;.
A empresa informou, ainda, que a internauta teria postado conteúdo com discurso de ódio, bullying e ameaças mas que, segundo ela, as tais mensagens nunca foram disponibilizadas. A juíza afirmou que não consta nos autos o conteúdo das respectivas mensagens. Dessa maneira, a magistrada considerou que os argumentos dados pelo Facebook para justificar o bloqueio de acesso às referidas postagens ;não são eficientes para demonstrar a legitimidade do denominado controle de conteúdo que efetua;.
O Facebook tem 10 dias para cumprir a determinação de desbloquear a conta da autora, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária a ser arbitrada em juízo de execução.