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Pacotes de serviços com valores relativamente pequenos podem pesar no bolso, caso o cliente não fique atento ao extrato. Especialistas orientam que queixas devem ser feitas com a própria instituição ou por meio do Procon e do Banco Central



Cobranças de bancos exigem atenção
; Fabíola Testi*

Você costuma acompanhar as tarifas bancárias da conta corrente ao longo do mês? Sabe dos limites de saques e transferências do pacote? Tem conhecimento dos direitos como cliente? Os serviços cobrados pelas instituições financeiras, muitas vezes, não são percebidos pelos consumidores, pois alguns têm valor pequeno. No entanto, se somados, podem pesar no bolso e se tornar uma quantia relevante no fim do ano.

O pacote de serviços bancários é cobrado, em tese, para que o cliente faça movimentações na conta, como saques, transferências, emissão de talão de cheques, extratos e outros. Segundo a Resolução n; 3.919/10, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e a Carta Circular n; 3.594/13, do Banco Central, há quatro ;pacotes padronizados; que os bancos têm obrigatoriedade de fornecer aos clientes. Alguns podem ser cobrados.

Os Serviços Essenciais são considerados básicos para o banco e preveem o que todo consumidor precisa: cartão de débito, até 10 folhas de cheque por mês, limite de quatro saques e duas transferências mensais, além de consultas ilimitadas via internet. Os Prioritários estabelecem ações frequentes que podem ser cobradas de acordo com a resolução do CMN, como cadastro para início do vínculo, abertura de conta de depósito, manutenção de conta corrente, transferências de recursos, cartão de crédito básico e operação de câmbio para compra ou venda de moeda estrangeira.

Os Serviços Especiais estão vinculados às normas específicas, como Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/Pasep, e, por serem direitos garantidos do consumidor, não são cobrados. Os Diferenciados exigem um pedido antecipado do cliente para a realização das operações e atendimentos personalizados. A instituição pode cobrar, mas é obrigada a informar preços antes de executar os serviços.

O estudante de arquitetura Marcello Capone, 24 anos, não se conforma com as tarifas cobradas pelos bancos. O jovem desembolsa R$ 252 anualmente em tarifas consideradas desnecessárias e precisa estar antenado a possíveis cobranças. ;É muito abusivo, tendo em vista que as operações são todas feitas de forma digital, e eu pago a anuidade da conta;, reclama. Para aliviar as despesas, Marcello considera a mudança para um banco digital, que oferece a proposta de anular as tarifas impostas pelas instituições bancárias. ;Posso utilizar esse dinheiro para despesas mais importantes, e acredito que essa seria a melhor alternativa para diminuir os meus gastos;, avalia.

Segundo o advogado Walter Viana, o Banco Central tem regulamento a respeito das tarifas e define os serviços mínimos que não podem ser cobrados. ;De forma praticamente automática, os bancos cobram o pacote dos clientes que não optaram de forma voluntária e consciente e também daqueles que sequer usam o serviço mínimo gratuito garantido pelo Banco Central;, alerta o especialista em direito do consumidor.

Viana acrescenta que, por meio do extrato bancário, é possível acompanhar eventuais falhas. ;O cliente deve, mensalmente, examinar todo o extrato e identificar cada um dos débitos realizados. Caso não reconheça o débito, deve questionar o banco a que se refere e pedir a imediata devolução/estorno se a cobrança for indevida;, explica.

Plataforma
De acordo com João Roberto Machado, especialista em processo civil, os bancos são fiscalizados pelo Banco Central. ;Por se enquadrarem como fornecedores de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, os bancos também estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor;, reforça. Ele orienta que as reclamações que não forem solucionadas por meio da Central de Atendimento do próprio banco podem ser renovadas no Procon ou no Banco Central. ;Uma possibilidade de reclamação paralela, sem prejuízo do Procon e do Bacen, é a plataforma consumidor.gov.br, disponibilizada pelo Estado como forma de facilitar o contato entre os consumidores e as empresas. Os principais bancos do país participam dessa plataforma;, ressalta.

* Estagiária sob supervisão de Guilherme Goulart



Consumidor

Groupon
Produto errado

; Diogo Passos Oliveira, Plano Piloto

O engenheiro Diogo Passos Oliveira comprou, no site de compras coletivas Groupon, um relógio que teria de ser retirado no quiosque da marca em um shopping, após 30 dias. Mas quando foi imprimir o bilhete para retirar o objeto, percebeu que o site indicava um modelo diferente do que o escolhido. ;Não tenho como provar que, quando comprei, tinha foto de outro produto no site, pois não imprimi a página da oferta. O problema é que o modelo que consta agora no site não me interessa.; Ele tentou entrar em contato com o Groupon e com a empresa que produziu o relógio, mas nenhum dos dois deu retorno.

Resposta da empresa
O Groupon se desculpa pelo ocorrido e informa que entrou em contato com o cliente, que reforçou a vontade de adquirir um modelo diferente do que havia escolhido anteriormente. Também esclarece que, por esse motivo, haverá o cancelamento do pedido e a solicitação do estorno referente ao valor integral pago pela oferta.

Comentário do leitor
;Falaram que vão estornar o valor do relógio, mas só porque a empresa deu uma solução após eu ir ao Procon e entrar em contato com o jornal. Antes, havia entrado em contato com eles várias vezes e nunca davam nenhuma solução.;





Vivo
Cobrança indevida

; Marco Reys, Lago Norte

O economista Marco Reys, 64 anos, levou um susto ao conferir a conta do seu celular após voltar de uma viagem. ;Recebi a fatura com valores exorbitantes, inclusive com algumas ligações taxadas claramente de forma equivocada para a Índia, o Paquistão e a Espanha. Além disso, a cobrança referente ao serviço de dados, por exemplo, no valor de R$ 1,9 mil, não era detalhada; por isso, não tinha como ser conferida;, reclama Marco.

Resposta da empresa
A Vivo informa que contestou a fatura do cliente e enviou-lhe a conta detalhada, conforme solicitado.

Comentário do leitor
;O problema só foi resolvido porque eu recorri à Anatel. Cheguei a pagar a conta, mas, depois de registrar queixa na Anatel, a Vivo entrou em contato comigo e acabou me devolvendo o dinheiro. No entanto, a empresa nunca admitiu o erro.;





Reclamações dirigidas a esta seção devem ser feitas da seguinte forma:

; Breve relato dos fatos
; Nome completo, CPF, telefone e endereço
; E-mail: consumidor.df@dabr.com.br
; No caso de e-mail, favor não esquecer de colocar também o número do telefone
; Razão social, endereço e telefone para contato da empresa ou prestador de serviços denunciados
; Enviar para: SIG, Quadra 2, n; 340 CEP 70.610-901 Fax: (61) 3214-1112




Telefones úteis

Anatel 1331 Anac 0800 725 4445 ANP 0800 970 0267 Anvisa 0800 642 9782 ANS 0800 701 9656 Decon 3362-5935 Inmetro 0800 285 1818 Procon 151 Prodecon 3343-9851 e 3343-9852