Adriana Bernardes, Helena Mader, Deborah Fortuna
postado em 04/08/2019 06:00
Os relatos são repletos de dor, revolta e mágoa. Descrevem a força de um soco, a potência de um chute e a angústia de uma tentativa de estrangulamento. A narrativa da covardia se repetiu 14.985 vezes no ano passado. Esse é o número de ocorrências de violência doméstica registradas nas delegacias do Distrito Federal em 2018. A cada 35 minutos, uma mulher desesperada expôs detalhes de seu martírio a uma autoridade policial. Milhares de outras vítimas apanharam em silêncio, sem denunciar a violência física e psicológica. Parte das ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha revela agressões ainda mais covardes ; os crimes causaram o sofrimento de crianças e adolescentes. No ano passado, foram registrados 1.048 casos de violência doméstica em que as vítimas tinham menos de 18 anos, o que representa 7% do total.
Da primeira infância à terceira idade, a mulher sofre em casa o calvário de sua condição feminina. Na semana em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o Correio publica a série de reportagens Elas no alvo para mostrar o impacto da violência doméstica na vida de meninas, de mulheres e de senhoras, além da repercussão dessa barbárie silenciosa em toda a sociedade. Cada injúria, xingamento, ameaça, coação, tapa, estupro ou feminicídio é um retrocesso civilizatório a ser combatido.
A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe mecanismos de amparo e proteção para mulheres vítimas de agressões domésticas e representou um importante avanço no combate à violência de gênero. A legislação não faz restrições de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, religião, nem idade das vítimas, o que abre brechas para a aplicação de seus modernos dispositivos no caso de agressões contra crianças e adolescentes. Com isso, autoridades policiais e judiciárias têm enquadrado casos de maus-tratos e abusos sexuais contra crianças como ocorrências de Lei Maria da Penha.
Meninas que sofrem agressões dos companheiros nos primeiros relacionamentos, na descoberta do amor, também têm o amparo dos mecanismos da legislação. A adoção da lei para casos envolvendo crianças ainda é nova no Brasil. Em entrevista ao Correio, a farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei, afirmou desconhecer esse novo tipo de aplicação, mas demonstrou satisfação ao saber do entendimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal já tinham mecanismos para punir essas situações. Mas o enquadramento na Lei Maria da Penha é importante para proteger a vítima. O texto prevê a aplicação de medidas protetivas de urgência, como suspensão da posse ou porte de armas do agressor, afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e de testemunhas, além da vedação a qualquer tipo de comunicação com a mulher e da proibição para frequentar determinados lugares.
Sem distinção
Na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Polícia Civil do Distrito Federal, a aplicação desse dispositivo legal é prioritária para proteger meninas vítimas de violência doméstica. ;A Lei Maria da Penha é bem clara ao determinar que não deve haver distinção de idade. O texto fala em vítimas do sexo feminino, então, a lei tem incidência em qualquer caso de violação que ocorra em contexto doméstico e afetivo;, explica a delegada-chefe da unidade, Ana Cristina Melo Santiago. A partir da vivência de seis anos à frente da Delegacia da Mulher, ela conduz os casos de violência doméstica com a experiência de quem sabe indicar medidas de urgência para preservar a vida de vítimas.
A delegada explica que a Lei Maria da Penha não traz punições mais rígidas para o agressor. O foco do texto e de sua aplicação em casos de violência contra crianças e adolescentes é ampliar a proteção de quem sofreu agressões. ;A Lei Maria da Penha trouxe um processamento mais rígido. Ela também leva a análise do caso a um juizado de violência doméstica, que é especializado e tem um olhar próprio sobre essa violência de gênero;, argumenta Ana Cristina. A interlocução entre a polícia e a Justiça também ganha celeridade. ;A Lei Maria da Penha cria um ritual para o processamento do delito. Quando há requerimento de medidas protetivas, isso é encaminhado de forma eletrônica. Aqui no DF, entre 24 horas e 48 horas, é feita a tramitação entre a polícia e o Judiciário, com uma decisão;, lembra a delegada.
Em 2017, as delegacias do DF fizeram 14.806 ocorrências enquadradas na lei, das quais 8% tinham crianças e adolescentes como vítimas ; o equivalente a 1.184 casos. A média diária de ocorrências teve poucas oscilações: de janeiro a março, houve 3.752 registros de violência doméstica, entre os quais, 262 eram contra meninas.
Febre e dor
A reportagem teve acesso ao andamento de casos de violência doméstica contra meninas relacionados à Lei Maria da Penha. Um dos episódios de agressão ocorreu em novembro de 2017, na Estrutural. A vítima, uma criança de 3 anos, foi estuprada pelo padrasto, que alegou estar possuído por entidades demoníacas. A avó paterna foi a primeira a perceber o sofrimento da garotinha, que ardia em febre e sentia dores fortes ao urinar. Levou a menina à DPCA para denunciar a suposta negligência da mãe da vítima. As suspeitas de abuso sexual foram automáticas e o exame realizado no Instituto de Medicina Legal (IML) confirmou lacerações graves na vagina da vítima.
Com o enquadramento do caso na Lei Maria da Penha, foram pedidas medidas emergenciais para proteger a criança, até a prisão do agressor, cuja defesa apresentou um incidente de insanidade mental. O laudo psiquiátrico confirmou os distúrbios do criminoso, que está na ala de tratamento psiquiátrico da Papuda.
Alguns casos de maus-tratos são enquadrados na Lei Maria da Penha quando o crime é marcado por uma situação de violência de gênero contra a menina. Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher e titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar do Riacho Fundo, a juíza Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata exemplifica a situação com um caso que tramitou na vara: o pai agredia o filho e a filha, mas por razões diferentes. ;O garoto era severamente castigado por não fazer o dever de casa ou por tirar nota baixa, por exemplo. Já a irmã sofria maus-tratos por não exercer tarefas consideradas femininas, como arrumar a casa, fazer o jantar ou cuidar dos irmãos mais novos. O levantamento psicossocial mostrou que ela era castigada por isso;, conta a magistrada. O caso do garoto foi para um juizado especial criminal e a agressão contra a menina tramitou em uma vara de violência contra a mulher, enquadrada na Lei Maria da Penha.
Amparo
As salas recém-inauguradas do Centro de Atendimento 18 de Maio, na 307 Sul, são o cenário de narrativas doloridas. O local recebe crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, e, a maioria, descreve cenas de terror ocorridas dentro de casa. Uma equipe de 10 pessoas, entre psicólogas, pedagogas e assistentes sociais, acolhe meninas e meninos abusados e garante o encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Depois de passar por uma avaliação psicossocial, a vítima passa por um processo de escuta especializada, seguindo as diretrizes da Lei 13.431/2017. O texto estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
;A escuta segue um protocolo científico, que tem como princípio não induzir a resposta, para que ela seja baseada na fala livre da criança e do adolescente. A gente não pergunta diretamente sobre o fato, a gente espera que a criança traga isso em algum momento;, explica a psicóloga Tatiana Moreira, que atua no Centro 18 de Maio. ;Atendemos muitos casos em que o autor da violência foi o pai, o padrasto, o avô ou um cuidador, ou seja, uma pessoa que tinha vínculo afetivo com a vítima;, acrescenta.
Coordenadora da unidade, Adriana Faustino lembra que o Centro 18 de Maio recebe com frequência adolescentes vítimas de violência doméstica que precisam de medidas protetivas de urgência. Em alguns casos, as mães das crianças também precisam de amparo e o centro aciona a rede para garantir a proteção das mulheres e das crianças. ;O centro se insere no sistema de garantias de direitos e tem o objetivo de fazer proteção social e provimento de cuidados. Somos a referência no DF para a realização de escuta especializada;, acrescenta Adriana. Após a conversa com as equipes da unidade, os casos são encaminhados a outros órgãos, como delegacia, Ministério Público e conselho tutelar.
No Distrito Federal, o Disque 100, serviço de denúncias de violações gerido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, recebeu 2.977 relatos no ano passado. Desses, 1.650 eram relacionados a violações de direitos de crianças e adolescentes. Isso equivale a 55% do total. ;Esse cenário demonstra que precisamos ter um olhar mais atento para as crianças que vivem em ambientes marcados pela violência doméstica. A maioria das violações ocorre dentro de casa e são casos difíceis de serem percebidos. Então, a comunidade, a escola, os vizinhos devem estar atentos. Qualquer pessoa pode procurar o conselho tutelar sempre que perceber uma situação suspeita;, diz o secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha.
Entrevista // Maria da Penha Fernandes, farmacêutica
Como a senhora avalia a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica?
Eu não tinha conhecimento de que isso vinha ocorrendo. Mas fico muito feliz de saber que pessoas mais experientes da área jurídica tenham esse entendimento. Que as polícias e os tribunais de outros estados sigam esse modelo para ajudar a proteger crianças. Fico muito feliz e me sinto atendida por Deus. Ele me deu forças para ficar viva e seguir lutando.
As mulheres são vítimas de violência desde a primeira infância. A causa é cultural?
Quando o meu processo foi debatido, a OEA encaminhou um relatório ao Brasil solicitando a desconstrução do machismo por meio da educação. O governo precisa investir nos ensinos fundamental e médio para que haja uma sensibilização desde a infância. Para que a criança comece a perceber cedo que, se a mãe é agredida pelo pai, isso é crime. A visibilidade que a mídia dá ao tema também é muito importante. A partir dessa conscientização, a criança pode buscar ajuda, denunciar, procurar apoio na escola.
De que formas a violência doméstica atinge as crianças?
Quando eu era vítima de violência doméstica, recebi um tiro nas costas enquanto dormia. Pedi muito a Deus para que não deixasse minhas filhas órfãs de mãe. Se eu morresse, quem cuidaria delas? Pedi a Deus para não morrer antes de elas serem mulheres feitas, com discernimento para enfrentar as dificuldades. Agora, tenho a oportunidade e a felicidade de falar muito sobre a invisibilidade dessas vítimas, que são os órfãos (dos feminicídios). Em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco, fizemos duas pesquisas sobre as condições socioeconômicas da violência doméstica e familiar contra a mulher. Elas mostraram que cada mulher assassinada deixa, em média, duas crianças órfãs. Muitas mulheres grávidas também são assassinadas.
Quais foram os grandes legados da lei? E em que pontos ainda é preciso avançar?
São muitos os legados positivos, mas, infelizmente, as políticas públicas relacionadas à Lei Maria da Penha existem praticamente apenas nas grandes cidades e nas capitais. A maioria dos pequenos municípios não tem nem sequer um centro de referência para orientar as mulheres sobre seus direitos. Os gestores têm sido omissos.