Cristiane Noberto*
postado em 02/08/2019 16:19
A partir de agora as pessoas com deficiência visual poderão receber os registros civis em braille. A Lei Distrital n; 6.338/19, publicada nesta sexta-feira (2/8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), passa a vigorar a partir da publicação. O projeto é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD/DF).
Os registros descritos na lei são: certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A primeira via é gratuita, as demais terão o mesmo valor que uma certidão normal. A legislação indica que os cartórios de registro civil devem divulgar a disponibilidade do serviço permanentemente em todos os meios de comunicação.
A presidente da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais (ABDV) e professora de nutrição, Denise Braga, é cega total, e disse que sempre lutou por essa independência. ;É essa inclusão que traz autonomia para a pessoa com deficiência. Tudo que traz liberdade e acesso a informação a gente abraça de bom grado;, elogiou.
Maristela Batista da Silva, 51 anos, é presidente da Associação dos Amigos do Deficiente Visual (ADV), cega parcial e aprovou a iniciativa destacando a luta por medidas inclusivas. "Já estamos lutando por isso há tanto tempo, espero que se torne nacional e outras pessoas ganhem esse direito também", afirmou.
Massoterapeuta há 11 anos, Adalberto Rodrigues de Jesus, 35, é cego parcial, e também ressaltou a autonomia. "É muito bacana poder ler meu documento. Esse projeto é um grande avanço para nós", disse.
O Centro de Ensino de Deficientes Visuais é o único da capital que atende somente pessoas com deficiência visual de 0 a 90 anos, há 27 anos. O secretário da escola, Agnelo Martins Filho, 54, apontou que a medida impacta positivamente. "Os alunos podem se tornar mais independentes, pois estarão em posse dos documentos e saberão como utilizá-lo da forma correta", apontou.
Negreiros acredita que o projeto é essencial para esse público por ser o único método eficaz de comunicação escrita que garante maior inclusão social. "É inegável que a emissão de uma certidão desse tipo tem custo mais elevado, mas como esta é uma medida de cunho social, os cartórios têm que diluir esse gasto entre os demais custos e o cartório que descumprir a norma terá que pagar multa no valor de 20 vezes o que é cobrado pela emissão da certidão requerida", apontou.
A legislação indica o prazo de 60 dias, a contar da publicação, para os cartórios se atualizarem. O descumprimento implica multa de 20 vezes o valor cobrado pela emissão da certidão solicitada e será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA).
Inclusão social
Segundo Denise, a ABDV existe há 34 anos é uma organização sem fins lucrativos que presta serviços para as pessoas com deficiência em geral, com foco nas visuais. Entre as pautas da entidade estão direitos das pessoas com deficiência, encaminhamento para emprego e cursos em massoterapia. "As pessoas dizem que o deficiente visual tem um toque diferente", ressaltou a presidente.
A entidade faz serviços de cardápio em braille, audiodescrição, piso tátil e placas indicativas de elevadores. Na sede é possível encontrar a venda materiais para deficientes, bengalas, reglete (prancheta para escrever em braille) e materiais em geral para acessibilidade.
A presidente informou que qualquer pessoa pode se associar. Para saber mais informações o interessado pode entrar em contato pelo e-mail: abdvweb@gmail.com ou pelo telefone: (61) 3033-8749.
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca