A portaria entra em vigor a partir de 12 de agosto e, nos casos em que algum dos donos da empresa seja servidor público, o contrato não será formalizado. A declaração será exigida em procedimentos de qualquer modalidade, inclusive pregões. Os casos de irregularidades identificados deverão ser comunicados à CGDF para apuração e monitoramento.
Segundo o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, um levantamento preliminar aponta que há cerca de 300 empresas prestadoras de serviços para o GDF que contam com servidores públicos no quadro societário. Na Secretaria de Saúde, por exemplo, identificou-se a existência de 125 funcionários que fazem parte desse quadro em 72 empresas fornecedoras de bens e serviços para a pasta. Entre 2000 e 2018, ocorreram 7.226 pagamentos nesse setor, totalizando R$ 601 milhões, segundo a CGDF.
O que diz a lei
Em 30 de maio, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou um decreto proibindo a participação de agentes públicos, direta ou indiretamente, em licitações, contratações ou execuções de obras ou serviços, e no fornecimento de bens à administração do DF. A publicação da portaria da CGDF define, agora, os procedimentos necessários para o cumprimento da norma, prevista, ainda, na Lei Federal n; 8.666/1993.
Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF)