Isa Stacciarini
postado em 30/07/2019 11:39
Desde maio, seis agentes de atividades penitenciárias tiveram as armas recolhidas por responderem a processos relacionados a violência contra mulher. Eles se somam aos três policiais civis que também precisaram entregar as pistolas por terem sido indiciados por crimes cometidos contra a Lei Maria da Penha. Até agora, portanto, pelo menos nove agentes da área da segurança pública foram desarmados por cometerem violência doméstica.
Na segunda-feira (29/7), o Diário Oficial do Distrito Federal trouxe a publicação da portaria que regulamenta o recolhimento. A medida se aplica a policiais civis, militares, agentes penitenciários ou bombeiros e vai considerar os casos anteriores à publicação do decreto. Antes disso, em 23 de maio de 2019, o governo tinha publicado o decreto que previa o recolhimento.
Para ter a arma recolhida, o servidor precisa ser indiciado pelo crime. Depois disso, o comando da força de segurança pública dará início ao processo administrativo para recolhimento da arma. No caso de medida protetiva, a vítima precisará ir à delegacia informar que está amparada judicialmente. Ao ter conhecimento, o delegado informará a corporação para que o processo de recolhimento da arma seja iniciado.
O delegado responsável pelos casos de violência doméstica tem 48 horas para informar sobre o recolhimento da arma de fogo para a corporação do suspeito. A chefia competente recebe a notificação e informa ao servidor, que tem o prazo de 24 horas para entregar o artefato.
De acordo com a portaria, a arma é recolhida e há a formalização da penalidade. O servidor é realocado para uma função na qual não precise utilizar a arma de fogo. Se o acusado não entregar o artefato dentro do prazo, deverá informar a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal ou Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
Além de ter a pistola recolhida, o servidor será encaminhado para um programa de acompanhamento psicológico.