A Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou, na tarde de ontem, que Cons-tantino de Oliveira, o Nenê Constantino, fundador e ex-proprietário da Gol Linhas Aéreas, apresente-se para cumprir pena. Em maio de 2017, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o empresário e os demais acusados, João Alcides Miranda, João Marques dos Santos e Vanderlei Batista Silva, por envolvimento no assassinato do líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito.
O crime aconteceu em dezembro de 2001. Márcio teria ocupado uma das garagens da Pioneira, empresa de ônibus que pertenceu a Constantino, dono do maior conglomerado de transporte coletivo do DF. O líder comunitário morreu com três tiros, aos 26 anos. Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o empresário e os comparsas teriam contratado um adolescente para executar Márcio.
Os réus recorreram da decisão. A pena inicial era de 13 anos de prisão para Constantino e Vanderlei Batista e 15 anos de reclusão para João Miranda. A Justiça reduziu para 12 anos as condenações de Constantino e Vanderlei. João Miranda teve a pena aumentada para 17 anos e seis meses de cadeia.
Embargos
Na semana passada, novamente, os advogados entraram com recurso, dessa vez por embargos de declaração, o que foi negado de forma unânime pela 3; Turma Criminal do TJDFT. Os desembargadores concluíram que a decisão anterior não deveria ser alterada.
A defesa interpôs recursos de apelação, mas a 1; Turma Criminal não apenas negou como aumentou as sentenças. A pena de Nenê Constantino é de 21 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, mais multa de R$ 108 mil. João Miranda deverá cumprir 24 anos e nove meses, mais 20 dias-multa. João Marques foi sentenciado a 21 anos e Vanderlei Batista Silva a 15 anos, sete meses e 15 dias.
Pela decisão do juiz João Marcos Guimarães Silva, do Tribunal do Júri de Taguatinga, todos têm 48 horas, após intimação das defesas, para se apresentar e cumprir as penas. Se não fizerem isso, serão considerados foragidos. O prazo baseia-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que uma vez confirmada condenação em segunda instância, a execução provisória da pena deve ser cumprida imediatamente.
Procurado pelo Correio, o advogado de Constantino, Pierpaolo Bottini, informou que vai aguardar o posicionamento da Vara de Execuções Penais. Foram apresentados pedidos de prisão domiciliar, pois o condenado tem mais de 70 anos. Portanto, ele terá como cadeia sua mansão no Lago Sul.
Pela legislação penal brasileira, criminosos acima desta idade podem cumprir pena em casa. A decisão depende da natureza do crime e do tempo total do julgamento. Além disso, um dos benefícios possíveis é a diminuição do prazo de prescrição da ilicitude. O condenado deve cumprir as determinações judiciais, que incluem estar em casa diariamente até 22h (caso o cidadão trabalhe durante o dia), e apresentar-se bimestralmente à Justiça.