Uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (26/7 impede a nomeação de pessoas condenadas por crimes contra vulneráveis. A nova legislação prevê a proibição de designação para função de confiança de condenados por quatro tipificações.
A norma proibe nomeações nos casos em que há condenação por crimes cometidos contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, contra o Estatuto do Idoso e, por fim, por crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.
O texto da lei diz ainda que a proibição deve ocorrer quando a pessoa foi condenada ;em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade;.