A medida autoriza a entrada de pets de pequeno porte, com até 12 quilos. Animais ferozes, peçonhentos e que provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos passageiros, estarão impedidos de embarcar. Para entrar no ônibus ou metrô, o bicho de estimação deve estar em uma caixa própria para o transporte. O dono não pagará tarifa extra. Além disso, apenas dois animais poderão ser transportados no mesmo veículo e, sempre, fora do horário de pico.
Daniel Donizet afirma que a lei é uma demanda da população. Desde o início do seu mandato, ele diz ter passado por abrigos e comunidades carentes e percebido a dificuldade das pessoas chegarem aos hospitais veterinários. ;Eu me baseei em um projeto existente em São Paulo e que funciona superbem. Com isso, vamos conseguir suprir a carência das pessoas que não têm condições de levar o animal para algum procedimento qualquer ou, até mesmo, passear;, diz o distrital.
Ele acredita que a população tenha dúvidas quando a lei for, de fato, estabelecida, mas a esperança é que todos apoiem e aceitem a ideia pensando no próximo. ;Quando as pessoas conhecerem como vai funcionar na prática, não haverá resistência. A Secretaria de Mobilidade será a responsável pela regulação após a sanção da lei, o que vai esclarecer tudo;, afirma o deputado.
Por meio da assessoria de comunicação, o chefe executivo de Assuntos Legislativos do gabinete do governador, bispo Renato Andrade, afirmou que Ibaneis Rocha (MDB) tem até 8 de agosto para se manifestar pelo veto ou sanção do projeto. ;Ele está aguardando a manifestação de pareceres das áreas técnicas do governo. Se o PL for sancionado, será preparado o decreto de regulamentação;, assegurou.
Mobilidade
A estudante de psicologia Nina Magalhães, 22 anos, vai se beneficiar com a lei. Como não tem carro, ela enfrenta algumas dificuldades ao levar seu cachorrinho, Thor, a consultas no veterinário. ;Essa lei é ótima, porque, para levar o bichinho para tomar uma vacina, nem sempre tem um amigo com carro que disposto a dar carona ou um carro de aplicativo que aceite levá-lo;, pondera.
Thor quase perdeu uma vacina importante porque não tinha como chegar ao veterinário. ;Tive que implorar um motorista do Uber para levá-lo. Falei que ele ia dentro da bolsa e que não faria sujeira no carro, mas foi bem difícil. O Thor é um cachorro dócil, supercompanheiro, poder andar com ele em ônibus para levá-lo ao parque, por exemplo, vai ser maravilhoso;, ressalta.
Moradores de Taguatinga, Maria Anícia de Jesus, 61, e Vantuiu Domiciano, 65, adoram passear com as cadelas de estimação Clara e Lisbela. Apesar de ter carro próprio, o casal comemora a aprovação da lei distrital. ;É algo que beneficia tanto o animal quanto o dono, que vai ter liberdade de levá-lo para onde precisar. O uso da caixa é importante, para manter a privacidade dos demais passageiros;, diz a aposentada.
Aumento nas vendas
Para a microempreendedora Márcia de Oliveira, dona de um pet shop em Ceilândia, além de melhorias para os animais, a medida representa lucro, pois a loja vende as caixas obrigatórias para o transporte, entre R$ 60 e R$ 90. Ela espera um crescimento de 50% na vendas. ;É um produto que já sai bastante, porque muitas pessoas nos procuram para comprar quando vão viajar de avião. Agora, com essa lei, aumentará mais;, afirma a comerciante.
O filho dela e sócio do pet shop, Jonatas Morais, lembra ainda das diversas pessoas que resgatam cães nas ruas e não têm como levar a abrigos e veterinários. ;Só consigo pensar nessas pessoas que, agora, vão poder ajudar ainda mais. Essa lei vai ajudar na locomoção dos diversos animais que vivem abandonados nas ruas e agora terão um socorro;, declara.
O que diz a lei
Cão-guia tem passe livre: desde 2005, a Lei federal n; 11.126, de autoria do ex-senador Romeu Tuma, assegura o direito dos deficientes visuais ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados de uso coletivo, assim como meio de transportes, acompanhado de cão-guia. Uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP/PI) ; PL n; 411/2015 ; pede a ampliação da permissão do acompanhamento de cães de assistência, para os donos que têm epilepsia, deficiência auditiva, cadeirantes, deficiência física e autismo. O Projeto de Lei foi aprovado no Senado e aguarda aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.