Uma empresa de TV por assinatura foi condenada pela 2; Vara Cível de Brasília por práticas abusivas e terá 30 dias para recolher aparelhos de clientes que cancelaram as assinaturas. A firma está proibida de realizar cobrança após o pedido de cancelamento do serviço pelo cliente. Será ainda obrigada ressarcir em dobro o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento. A medida é válida em todo o território nacional.
A sentença vale para casos ocorridos a partir de 15 de janeiro de 2016 e os consumidores deverão buscar a justiça para obter o ressarcimento. Caso a empresa descumpra a sentença, deverá pagar multa de 50 a 200 vezes o valor cobrado indevidamente.
A ação contra a empresa teve início em 2015, após investigações da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon). Na época, os promotores constararam mais de duas mil reclamações registradas no Procon contra a empresa nos três anos anteriores.
Os clientes alegaram que eram cobrados por débitos indevidos durante o cancelamento de contratos.
Além disso, os promotores constataram a conduta abusiva da empresa de postergar procedimentos para encerramento contratual e retirada dos equipamentos do serviço de TV por assinatura.
Segundo o Ministério Público, a Prodecon ainda propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais.